Autores: Francisco de Assis Araújo, Joselma Calixto da Silva, Maria Verônica Bezerra Ferreira, Nilza do Vale Costa.
Orientadores: Professora Mestranda Adriana Isabel
Backes Steppan
Professor Dr. Carlos Alberto Nicolete da
Silva
Resumo: Este trabalho tem como objetivo, verificar os resultados obtidos pelo
Município de Maxaranguape/RN nos anos de 2001 e 2002, consoante a implantação
das exigências da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000, chamada Lei
de Responsabilidade Fiscal, que ao estabelecer normativos voltados para a
gestão fiscal, consagrou princípios constitucionais e promoveu o equilíbrio das
finanças públicas. Diante do contexto do
problema pesquisado, optou-se pela metodologia de pesquisa por
entrevistas, o que possibilitou a visualização das contas públicas e ações
governamentais local. Tal pesquisa permeada
de questões predominantes e respondida via questionários enfrentou barreiras
que logo se caracterizaram como desafios a serem superados com o conseqüente
vislumbramento de oportunidades. Os dados coletados ao ser analisados
deram reforço à percepção da amostra e
refletiu indicações de um alto grau de aderência
às disposições da lei que atualmente modela o papel constitucional do Estado;
de conscientização da necessidade do esforço integrado entre sociedade e
governante, onde a transparência permita o acesso aos resultados fiscais,
visando o enfrentamento dos problemas existentes e, finalmente, a constatação
de que a Gestão Pública do Município de Maxaranguape/RN, nos anos de 2001 e
2002, verdadeiramente se notabilizou, mediante o cumprimento da LRF. Outros
aspectos foram identificados e dentre estes se destacam com grandes
relevâncias: a busca constante pela arrecadação das receitas, o controle
efetivo das despesas, principalmente o gasto com pessoal e ainda, a execução de
inúmeras obras públicas, cujos efeitos ao nível de benefícios vividos pela
população local, mantém esta em permanentemente mobilização, direcionando os
seus anseios para a continuação das reformas metodológicas, de maneira com que
se perpetue o resgate financeiro do erário a fim de permitir a implantação das
políticas públicas visando o melhoramento da qualidade de vida e o
desenvolvimento com justiça social.
Palavras-chave: Gestão Pública;
Responsabilidade Fiscal; Sociedade ; Maxaranguape/RN.
INTRODUÇÃO
Era comum ao gestor público,
administrar sem observar o controle orçamentário, e assim, o déficit público
resultante do desequilíbrio fiscal se
verificava de forma constante, e isso, gerou as grandes dificuldades econômicas vividas pela União, Estados e
Municípios.
Reduzir ou eliminar o déficit
público, passou a ser meta da Administração Pública Brasileira, a partir do
momento em que o País teve que recorrer ao Fundo
Monetário Internacional (FMI), e buscar financiamento para assegurar a
estabilização da dívida pública e preservar a manutenção de níveis do Produto
Interno Bruto (PIB), como instrumento referencial da economia nacional.
Cria-se
então o Programa de Estabilidade Fiscal (PEF), embasado na premissa de que o
Estado tem que limitar os seus gastos até o teto de suas receitas. Citado
programa foi apresentado ao conjunto da sociedade brasileira em 28 de outubro
de 1998.
Dentre
as medidas de curto prazo, foi produzido através de uma ação interministerial
envolvendo os Ministérios do Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Previdência e Assistência Social o projeto da Lei de
Responsabilidade Fiscal, como forma de estabelecer uma gestão fiscal
responsável.
Exigia-se ainda medidas de
natureza estrutural, e essas, a médio e longo prazo. Daí porque, recentemente, o Congresso Nacional aprovou as
Reformas, Tributária e da Previdência Social.
A Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000,
regulamenta o artigo 163 da Constituição Federal, e estabelece as normas
disciplinadoras das finanças públicas no País, aprimora a gestão dos recursos
públicos por meio de ações planejadas, transparentes e corrigindo desvios.
A LRF brasileira é baseada nas experiências de
outros países, pois ela incorporou no seu texto alguns princípios e normas,
adotados por instituições como o Fundo Monetário Internacional (FMI), organismo
do qual o Brasil é Estado-membro e que difunde regras de gestão pública em
diversos outros países, como a Nova Zelândia, Estados Unidos da América e
Comunidade Comum Européia.
Segundo Khair (2000), “não existe um manual ótimo
de finanças públicas que possa ser utilizado indiferentemente por qualquer
nação”, por isso, os exemplos tomados como referência para a elaboração da LRF,
não foram os únicos parâmetros.
Promover importantes inovações estruturais na administração pública é objeto da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois são fixados limites para o endividamento público, e metas fiscais a serem cumpridas pelas três esferas de governo, sendo esta uma condição para consolidação de um regime fiscal no País, o qual compatibilize a estabilidade de preços e o desenvolvimento sustentável.
O presente trabalho de
pesquisa pretende avaliar os reflexos da LRF no Município de Maxaranguape/RN e
os benefícios que sua adoção proporcionou à comunidade.
A escolha do Município de Maxaranguape/RN, como objeto de pesquisa
pautou-se em particularidades, como: ser um município com poucas receitas
próprias; ser um município que no período pesquisado, teve aumento considerável
na arrecadação de suas receitas; ser um município onde se registra avanços
sociais significativos em razão da construção de obras públicas visando a
melhoria da qualidade de vida da sua população, tudo, tomando-se por base para
comparação avaliação, os dados apresentados em relatórios do exercício fiscal
2000, ultimo ano do mandato da gestão sucedida pelo atual Prefeito, o Senhor
Amaro Alves Saturnino. Acrescente-se ainda que esse município por ser litorâneo
e turístico a economia aumentou o emprego e também a geração de renda.
É bom alvitre dizer, que o
município pesquisado sofreu grandes impactos na estrutura de formação de suas
receitas. Um desses impactos foi motivado pelo desmembramento do Município de
Rio do Fogo/RN, que teve como efeito, a redução do índice de sua participação
no rateio da distribuição do FPM, isto de 1,2%, para 0,6%. O segundo impacto,
conforme aponta a pesquisa, foi causado pela gestão desastrosa que se instalou
no período de 1997 a 2000, onde não houve uma administração a contento,
deixando a desejar na parte da saúde, educação, entre outras metas que deveriam
ser alcançadas em prol da sociedade.
1. O Brasil e a Lei de Responsabilidade
Fiscal
No Brasil a Lei de Responsabilidade Fiscal
constitui-se num marco na história das finanças públicas ao reduzir fortemente
os passivos financeiros de administrações desastrosas, que do contrário,
poderiam ser repassados ao sucessor e, desta forma já se pode notar que a
sociedade brasileira é a grande beneficiada com a lei.
Entende-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser também chamada
de "Código de Conduta dos Gestores Públicos", pois além de servir
como instrumento para auxiliar a gestão dos recursos públicos com regras claras
e precisas, ela também cuida do endividamento, do patrimônio público,
consagrando a transparência, através da publicação de relatórios em locais
públicos e de fácil entendimento na linguagem Pública.
Segundo “Martus Tavares (2000, pg 36), ex-ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, asseverou, “Estamos na era da responsabilidade fiscal. Ter uma postura responsável é dever de cada governante”.
A LRF não substitui nem revoga a Lei nº 4.320/64, vigente no País há quase 40 anos. Os objetivos das duas normas são distintos. A Lei nº 4320/64 estabelece as normas gerais para a elaboração e o controle dos orçamentos, contabilidade e balanços, a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal na sua eficiência e na sua eficácia.
Estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal os Poderes: Executivo, Legislativo, inclusive Tribunais de Contas, e Judiciário, bem como, o Ministério Público e os demais órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais subordinadas.
2. Os principais pontos de
apoio da LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal se apóia em quatro pontos principais: o Planejamento, a Transparência, o Controle, e a Responsabilização.
O planejamento é aprimorado pela criação de novas informações, metas, limites e condições para a renúncia de receita e para a geração de despesas, inclusive com pessoal e de seguridade, para a assunção de dívidas, para a realização de operações de crédito, incluindo ARO, e para a concessão de garantias.
A transparência é concretizada com a divulgação ampla, inclusive pela Internet, de quatro relatórios de acompanhamento da gestão fiscal, que são: Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais, Relatório Resumido da Execução Orçamentária – REO, e Relatório de Gestão Fiscal - RGF.
O controle é aprimorado pela maior transparência quando é exigida, uma ação fiscalizadora efetiva e contínua dos Tribunais de Contas.
A responsabilização ocorrerá com o descumprimento das regras da LRF, e, ao responsável pelo descumprimento é aplicado sanções institucionais e pessoais.
3. O
desequilíbrio orçamentário e suas conseqüências
O planejamento, o controle e a transparência norteiam a ação governamental para o melhor aproveitamento dos recursos públicos, e isto se expressa, com a o fator positivo da relação custo/beneficio.
Os danos que causam o desequilíbrio
entre
receitas e despesas no âmbito do setor público não é diferente daqueles que ocorrem
no dia-a-dia do cidadão comum. O princípio de que gastar mais do que se ganha prenuncia uma
situação de falência vale para ambos os casos.
Segundo
David Robinson, vice-diretor do Departamento de Pesquisa do Fundo Monetário Internacional
(FMI), o Brasil tem um alto nível de endividamento público, grande parte com indexação ao
câmbio, e ao longo do tempo precisa reduzir a sua vulnerabilidade nessa
área. É no aspecto do ajuste fiscal que a LRF mostra sua maior
contribuição para consolidar a imagem do país na economia internacional..
4. Os efeitos
causados pela LRF no Brasil
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a LRF começou a produzir efeitos já no exercício fiscal de 2001, onde se constata que 82% dos municípios brasileiros fecharam os seus balanços com superávits orçamentários. Dados anteriores dão conta que em 2000, a ocorrência de déficits se verificou em 41% dos municípios, ou seja, 1.736 dentre os 4.192 municípios.
Segundo Khair, os municípios
vêm apresentando crescimento de suas receitas próprias de maneira impressionante. Com
base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional, as receitas tributárias
próprias (IPTU, ISS, ITBI, Taxas e Contribuição de Melhoria) apresentaram um
crescimento da ordem de 195%, enquanto as transferências constitucionais cresceram 88%.
No enfoque geral,
percebe-se ainda alguns municípios brasileiros não se adequaram às normas
da LRF, é tanto que em 2001, 1.016 municípios ficaram inadimplentes por não publicarem
os seus balanços e relatórios de gestão fiscal junto a STN. No ano de 2002, esse número caiu para 275.
5. O Município de
Maxaranguape/RN
Aspectos Históricos e
Geopolíticos
- Dados Históricos:
Transcorria
o ano de 1666, quando foi realizado, na ribeira Maxaranguape, a cerimônia de
posse da sesmaria concedida ao Governador João Fernandes Vieira, na
oportunidade, representado pelo Padre Leonardo Tavares de Melo, então Vigário
de Natal. A sesmaria abrangia toda área entendida como devoluta entre
Ceará-Mirim e Touros.
Em
1832, às margens do Rio Maxaranguape a existência da povoação já era uma
realidade, formada na maioria por pescadores e veranistas. Ao redor da Capela
de Nossa Senhora da Conceição surgiam moradias simples, escola e as casas de
veraneio dos senhores de engenho do vale do Ceará-Mirim.
Dois
fatores importantes para o crescimento do povoado foram, a boa qualidade de
suas terras e a pesca farta. Por causa da grande seca que se abateu no Rio
Grande do Norte, nos anos de 1877 e 1879, grande número de sertanejos, fugindo
da estiagem, deixaram suas terras de origem em busca de novos horizontes e
chegaram ao vale fértil, às margens do Rio Maxaranguape. Naqueles tempos de
falta de chuvas, finalmente, encontraram o oásis procurado e ali se fixaram
construindo famílias, plantando sementes, colhendo frutos da terra e do mar e
participaram do engrandecimento da região banhada pelo rio perene que deságua
no oceano atlântico através da formosa Barra do Maxaranguape.
Em 17
de dezembro de 1958, através da Lei n° 2.329, o povoado desmembrou-se de
Touros, tornando-se município com o nome de MAXARANGUAPE e limita-se ao Norte
com o Município de Rio do Fogo Sul, ao Sul com o Município de Ceará Mirim , ao Leste com o Oceano Atlântico e ao Oeste com o Município
de Pureza
5.1. A importância do
pescado, do camarão e do turismo na geração de riqueza para o município.
O
Município de Maxaranguape tem na exploração da pesca marinha, um dos principais
instrumentos que contribui de forma significativa para a formação da sua
economia. Cerca de quase 75% de sua população ativa está direta e indiretamente
ligada a atividade pesqueira.
Segundo Evaldo Varela de Paiva,
Presidente da Colônia de Pescadores Z-15, localizada no Distrito da Praia de
Maracajaú, a atividade pesqueira do município assegura a realização do
potencial produtivo do Estado do Rio Grande do Norte, pois são dotadas de uma
boa infra-estrutura física ao longo da faixa costeira, no que se refere à
energia, estradas, comunicações, vistas a alcançar o principal centro de
comercialização do produto pesqueiro, localizado na cidade de Natal/RN,
distante a apenas 56 km.
Varela ressalta ainda, que a ação do
Governo Municipal, através da Secretaria Municipal Especial de Pesca, criada na
atual gestão, tem sido bem presente, no sentido de oferecer suporte ao
pescador, isto com a orientação técnica e priorização de linhas de apoio
govemamental a atividade produtiva.
Apesar das limitadas oportunidades
empresariais que oferece a Região, cabe destacar as excepcionais condições
ecológicas do município em zona litorânea possibilitou a implantação de vários
projetos para o cultivo de camarões e peixes em cativeiro. Essa atividade vem
mostrando crescimento em países do terceiro mundo como Equador, Filipinas, e
Índia, e nos países ricos, como Japão e Estados Unidos da América.
A Industria do Turismo também
contribui para de forma significativa para a consolidação da economia local.
Atualmente em função da potencialidade deste segmento o município recebe
grandioso fluxo de turistas às suas praias e aos Corais de Maracajaú, onde se
utiliza em larga escala os serviços existentes, como restaurantes, hotéis,
pousadas e translados. Verifica-se que existem várias obras estruturantes neste
setor, onde é visível a presença do Poder Público, normatizando, a fim de se
evitar a degradação dos recursos naturais existentes.
6. Reflexos na Gestão
Pública do Município de Maxaranguape/RN, motivado pela implantação da LRF.
Os dados
relativos aos reflexos na gestão pública do Município de Maxaranguape/RN, com a
implantação da LRF, foram obtidos com a adoção de uma pesquisa onde foi
utilizado como metodologia, a aplicação de questionários aos membros dos
Poderes Executivo e Legislativo, assim como, a Secretários Municipais e pessoas
da sociedade local. Foram analisadas também, farta documentação do tipo
balanços e relatórios disponibilizados pelo Setor Contábil da Prefeitura e pelo
Tribunal de Contas do Estado, o que permitiu uma visão ampla dos atos da gestão
e de suas contas. Foram aplicadas as perguntas que se segue, e, depois da
análise de cada uma delas, baseado nas respostas dos questionários e conclui-se
com as respectivas respostas:
Pergunta nº 01: Corno é possível
descrever para uma provável avaliação o desencadeamento de ações do Gestor
Público local, atinente ao que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal?
RESPOSTA:
Segundo relato de entrevistado, o Sr. Amaro Alves Saturnino, assumiu o cargo de
Prefeito (primeiro mandato), em 01 de janeiro de 2001, e, ao chegar ao recinto
da Prefeitura, deparou-se com uma situação caótica, pois ali não existiam
móveis, micro computadores, cadeiras, estantes, nem mesmo as lâmpadas, tudo
havia sumido de forma misteriosa. O Prédio da Prefeitura não oferecia condições
de funcionabilidade. O Prefeito empossado, segundo consta de vasta documentação
pesquisada, no intuito de se preservar, baixou a Portaria criando Comissão
Especial para apurar os fatos e apontar os responsáveis, comunicando ainda a
ocorrência ao Tribunal de Contas do Estado.
A administração local é dotada
de um bom nível de adequação ao que preceitua a legislação, senão vejamos:
depois da aprovação pela Câmara Municipal, o Prefeito, perseguindo a aplicação
correta da LRF, sancionou Leis importantes para o ordenamento jurídico local,
como: a Lei Municipal nº 401/2001, instituindo a reorganização administrativa
do Município, adequando ainda o quadro de servidores; a Lei Municipal nº
405/2001, instituindo o regulamento para concessão de diárias aos servidores; a
Lei Municipal nº 426/2001, instituindo a LDO para 2002; a Lei Municipal nº
427/2001, declarando desnecessidade e extinguindo 35 cargos efetivos; a Lei
Municipal nº 459/2001, instituindo do Plano de Cargos e Salários dos
Professores Municipais; a Lei Municipal nº 461/2001, instituindo o Plano
Plurianual (PPA) período 2002/2005; a Lei Municipal nº 466/2001, revogando a
Lei nº 334/99, que concedia isenção de ISS; e a Lei Complementar Municipal nº
003/2001, instituindo o Novo Código Tributário Municipal.
É observada com muita
clareza que existe uma perfeita interação entre os órgãos da administração
visando à correta gestão das receitas e despesas, conforme demonstra o gráfico
a seguir:
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Fonte:
Setor Contábil da Prefeitura e 1A. Câmara do Tribunal de Contas do
Estado/Balanços e Relatórios – 2000/2002
Ao se analisar o gráfico, fica bem claro que as ações do Gestor Municipal no Exercício de 2001, produziram efeitos positivos na economia municipal, haja vista, que as receitas totais realizadas no exercício teve um aumento de 37,11%. Verifica-se ainda que as medidas adotadas surtiram efeito de resultado prolongado, visto que o acréscimo da receita no ano seguinte foi bem superior e atingiu a cifra em termos percentuais da ordem de 57,96%.
É palpitante ver o resultado do comportamento das receitas tributárias no período pesquisado, pois assim mostra o gráfico a seguir:
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Fonte: Setor Contábil da Prefeitura e 1A.
Câmara do Tribunal de Contas do Estado/Balanços e Relatórios – 2000/2002
As receitas tributárias como era de
esperar tiveram comportamento exemplar e isto prova que os caminhos da boa
gestão fiscais ditadas pela LRF auspiciam a sustentação do desenvolvimento do
setor público para que este possa cumprir com o seu papel em relação ao bem
estar coletivo. Cresce as tributárias de forma vertical no exercício de 2001,
104,98% e em 2002, 49,43%.
Pergunta nº 02: Existe algum ponto onde o Município ainda não se adequou a LRF? E se isto ocorre, o que está sendo feito no sentido de adequá-lo?
RESPOSTA: O município está totalmente adequado às exigências da LRF e esta é a preocupação de todos os que compõem a equipe administrativa nos diversos setores, incluindo-se o orçamentário, financeiro e patrimonial para que a citada lei seja cumprida no seu todo. Eventuais ajustes são feitos na medida em que se evidenciam os desvios. A prova da adequação é evidenciada através da aprovação das prestações de contas Tribunal de Contas.
Pergunta nº 03: Quais os setores da Administração Municipal foram mais impactados com a implantação da LFR?
RESPOSTA: Acredita-se que todos. Porém, cada um destes, tem a real consciência de que a mudança imposta pela Lei priorizou o coletivo ao invés do individual. Os desperdícios foram banidos dando lugar às obras de interesse da população e que agregam valores às comunidades, valorizando suas propriedades e contribuindo para aumento da renda municipal e para a melhoria da qualidade de vida.
Pergunta
nº 04: Quais foram os maiores obstáculos para de efetivar a implantação da
Lei de Responsabilidade Fiscal no Município de Maxaranguape?
RESPOSTA: Ao se analisar as respostas, nota-se a maior dificuldade foi o desconhecimento da própria lei. Na medida em que ocorreu através de seminários e encontros uma melhor divulgação para o entendimento dos pontos polêmicos, permitiu-se que o corpo técnico passasse a ter urna visão diferente das implicações e responsabilidades pela não aplicação do referido diploma legal.
Pergunta nº 05: Como que a Câmara de Vereadores participou da sua implementação da LRF?
RESPOSTA: O Legislativo como poder e como órgão fiscalizador e também pela sua própria natureza não poderia ficar de fora de tão importante evento do Poder Executivo e assim, participação efetivamente de todos as fases da implantação da LRF, mesmo porque o próprio Legislativo também teve que se enquadras nas exigências contidas na mesma.
Pergunta nº 06: Em termos percentuais, qual o comprometimento da Folha de Pagamento com relação à receita?
Mostra-se isto, mediante o demonstrativo no gráfico abaixo:
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Fonte: Setor Contábil da Prefeitura e 1A.
Câmara do Tribunal de Contas do Estado/Balanços e Relatórios – 2000/2002
Como se vê, o comprometimento da Receita com os Gastos de Pessoal, ficam bem aquém das exigências impostas pela LRF, haja vista que nos dois exercícios iniciais da atual gestão e depois de implantado os requisitos da referida lei, os percentuais praticamente se estabilizaram, 38,42% para 2001 e, 34,36% para 2002.
Pergunta nº 07: Como tem se comportado a execução orçamentária em relação às Despesas?
RESPOSTA:
As despesas tem sido muito bem controlada, gasta-se o essencial e com muitos
critérios, observando-se os fundamentos do custo benefício. Vejamos o gráfico a
seguir:
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Fonte: Setor Contábil da
Prefeitura e 1A. Câmara do Tribunal de Contas do Estado/Balanços e
Relatórios – 2000/2002
Apesar da herança de uma administração desastrosa, onde o resultado do Balanço Orçamentário de 2000 apresenta um Déficit de R$ 232.107,02, a atual administração, com base na LRF, adotou medidas saneadoras já descritas anteriormente, e já no ano de 2001 o Déficit Orçamentário foi reduzido para R$ 49.851,99. A resultante que visualiza o total controle das despesas veio se confirmar no encerramento do exercício de 2002, quando o seu Balanço Orçamentário apresenta Superávit de R$ 86.115,13.
Pergunta nº 08: Houve investimentos públicos nos anos de 2001 e 2002, com a construção de obras.
RESPOSTA: Sim, houve muitos investimentos. Várias obras foram construídas, todas contemplando o bem estar da população e o desenvolvimento econômico e social, e dentre estas destacamos: Construção de Centro de Artesanatos e urbanização dos quiosques da Praia de Barra de Maxaranguape, Ginásio Poliesportivo, 01 Centro de Convivência de Idosos, 01 Centro de Convivência da Juventude, 03 Creches, Construção de 21.000 m2 Pavimentação do trecho Riacho Dágua a Dom Marcolino, 01 Matadouro Municipal, 01 Mercado Público na Praia de Maracajaú, 01 Escola no Assentamento Novo Horizonte, 01 Escola no Assentamento São José, 28 Casas para atender pessoas pobres, Calçamento de diversas ruas na cidade de Maxaranguape, Distrito de Caraúbas e Maracajaú, 110 Unidades Sanitárias c/fossas sépticas, Aquisição de 05 ambulâncias, Recuperação constante de 75 Km Estradas vicinais, Construção de 01 Sub-delegacia no Distrito de Maracajaú, Instalação da Iluminação Pública em todos os Assentamentos Rurais.
Os investimentos totalizaram o valor de R$ 482.340,34 em 2001, o que representa um crescimento de 214,18% em relação ao exercício de 2000. Já no ano de 2002 o investimento somara R$ 1.534.131,10, com um acréscimo em relação da 2001 na ordem de 472,44%. O gráfico a seguir mostra tal desempenho:
Fonte: Setor Contábil/Balanços e Relatórios
2000/2002
CONCLUSÃO:
Ao se pesquisar as informações junto aos diversos segmentos governamentais e não governamentais do Município de Maxaranguape/RN, para a produção do presente trabalho, logo se apresentou um conjunto de dificuldades iniciais, resistências, barreiras e desafios enfrentados no contexto geral da Gestão Pública do município e que tiveram de serem superados para que fossem possíveis os resultados positivos que foram conseguidos.
A LRF foi o referencial para a tomada das importantes decisões dos gestores com relação à administração da coisa pública. Além de fixar limites e parâmetros para as despesas de pessoal, endividamento e para renúncia de receitas, fixou também diretrizes para as providencias que devem ser adotadas caso ocorram do não cumprimento de metas.
Destaca-se o empenho do Prefeito Municipal, Senhor Amaro Alves Saturnino que delegou à sua assessoria da área econômica, como Secretario de Finanças, Contador e Consultor Geral, a responsabilidade de implantação de moldes administrativos seguindo-se a LRF. Outro fator importante e que também merece registro é o relacionamento harmonioso existente entre os Poderes Executivo e Legislativo. A Câmara dos Vereadores teve um papel muito significativo na adequação do Município às exigências da legislação fiscal, votando e promulgando os instrumentos legais exigidos como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Reestruturação Administrativa da Prefeitura, a Lei de Revogação das Isenções Fiscais, a Lei declarando a desnecessidade e a extinção de cargos públicos, etc.
Quando da análise das informações coletadas com a pesquisa, bem como, da documentação vista e entrevistas realizadas, observa-se claramente a ocorrência de reflexos existentes na Gestão Pública de Maxaranguape, graças às mudanças que os gestores municipais implementaram visando o ajuste de seus procedimentos administrativos, buscando a efetiva redução de despesas, ampliação de receitas e às exigências da LRF. Os principais indicadores demonstram uma grande evolução na situação financeira municipal. Os atrasos nos pagamentos legados por administrações anteriores foram equacionados e os compromisso financeiros passaram a ser liquidados, principalmente o quando se refere aos salários dos funcionários, que a atual administração tem pagado rigorosamente em dia, inclusive as contribuições previdenciárias.
O processamento contábil a cargo da Empresa ETECONP sob a responsabilidade do Contador, Sr. João Paulino dos Santos Neto, CRC/RN 4398, é feito de forma profissional com grande qualidade de eficiência, responsabilidade, ética e zelo pelos resultados que se busca atingir, e, tudo com modernização nos serviços o que facilita o planejamento, acompanhamento e controle das finanças publicas. Para isso, verificou-se que a citada empresa dispõe de equipamentos modernos e compatíveis com os softwares de gestão financeira, atualmente utilizados.
Com o aumento da arrecadação, foi possível ao Poder Executivo, também planejar programas de valorização da qualidade dos serviços públicos, isto, implantando um Programa de Qualificação de Mão de Obra, onde efetuou com grandiosos resultados a capacitação de professores do Sistema Municipal de Ensino, chegando até mesmo a conceder a habilitação de 42 (quarenta e dois) professores, através de convênio da Universidade do Vale do Acaraú (UVA), graduando-os em pedagogia. Através de convênios junto ao Governo Federal e Estado do Rio Grande do Norte, foram executadas a construção de várias obras, algumas já citadas, aos quais se revestem de alto valor social, gerando emprego e renda, corno também na atração de novas parcerias visando o desenvolvimento do parque turístico.
Os sinais mais claros dos Reflexos na Gestão Pública do Município de Maxaranguape/RN, motivados pela implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal estão nas melhorias observadas em todos os quadrantes da sua área territorial, zona urbana e zona rural, configurando-se em benefícios usufruídos pela população, e, mostra, em última análise como demonstração inequívoca, de que a austeridade fiscal e a eficiente gestão da coisa pública têm reflexos verdadeiramente positivos e, que resulta em bem-estar para o povo. O Município de Maxaranguape/RN é, certamente, um bom exemplo da pertinência da LRF que esta afeta a todos os municípios, como instrumento vetor de desenvolvimento e catalisador da transição de uma situação de desequilíbrio fiscal para um quadro de crescimento econômico. Daí se estabelece uma razão para concluir-se o presente trabalho de pesquisa afirmando que o assunto Gestão Fiscal Pública sob a égide da LRF é por demais abrangente e, por isso, acredita-se que os resultados aqui demonstrados deverão servir de forma despretensiosa, como base para continuidade da investigação, haja vista, a função dinâmica pesquisa científica.
ABSTRACT
This work has the aim of checking
the results which were obtained by the Municipality of Maxaranguape/RN during
the period of 2001 and 2002, under the
implantation of the exigencies of the Complementary Law nº 101 of May 5th of 2000, called Law of
Fiscal Responsibility, that, by establishing rules applied to fiscal
management, consecrated constitutional principles and promoted a balance in
public finances. Under the context of the researched problem, we chose, as a
methodology, a survey through interviews that
made possible to have a visualization of the public budget and awareness of the
local governmental actions. This research, made through surveys and
questionnaires, faced barriers that were characterized as challenges to be
overcome with the opportunities that might take place. The analyzed collected
data reinforced the very first intuition of this work and reflected the high
adhesion to this law that, nowadays, model the role of the constitution of the
State, the consciousness of the need of an integrated action between the
society and the government, at which transparency allows the access to the
fiscal results, aiming to face problems and, finally, we agree that the public
management of Municipality of Maxaranguape didn’t have any relevance between
2001 and 2002 according to the Law of Fiscal Responsibility. Other aspects were
identified, among the relevant ones are: the relevant ones are: a constant
search for collecting incomes, the effective control of expenses, mainly, the
expenses with the paying roll and also the construction of innumerous public
places that bring benefits to the local population, keeping it in constant
mobilization so that it becomes possible to make a financial rescue of farms
allowing the implantation of public politics that aim to improve the quality of
life and the develo0ment with social justice.
Key-words: public management, fiscal responsibility, society,
Maxaranguape/RN.
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