A INTERNET NO BRASIL, O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E

A INCLUSÃO SOCIAL CIBERNÉTICA1

Autora: Keila Cristina Bastos da Silva

Orientadores: Prof. Esp. Geilton Costa

Profª MSc. Lenice Moreira S. Raymundo

E-mail: lenicesm@terra.com.br

Resumo: As descobertas científicas e os avanços tecnológicos praticamente colocam o mundo em perplexidade. Esse poder científico do homem e a rapidez das descobertas tecnológicas levam a grandes questionamentos para aqueles que ainda não se alienaram diante do fascínio virtual: Como tratar questões jurídicas dentro de um universo que não se pode denominar? A revolução tecnológica acelerou o tempo, diminuiu distâncias e dinamizou a vida de todos com tal velocidade que resultou na impossibilidade de acompanhamento pela nossa compreensão, disciplinada para um tempo e um espaço que se tornou inadequado. Diante da problemática levantada, o presente trabalho pretende nortear, através do Princípio da Publicidade e da utilização da Internet, como os cientistas jurídicos podem participar da evolução tecnológica, de braços dados com os preceitos da ciência da computação, especificamente com a cibernética, formando cidadãos conscientes e críticos de sua realidade democrática, suscitando a relevância da sociologia – problemática da inclusão social – e filosofia – conceito platônico de cibernética para melhor administração do Governo – perpassando pela Revolução Francesa de 1789, explicitando como a instrumentalização deste princípio pode ser realizada para que se faça a inclusão social cibernética pelas vias do Direito.

Palavras-chave: Internet; Princípio da Publicidade; Cibernética; Inclusão Social.

Introdução

Este artigo analisa, em linhas concisas, o que vem a ser a rede mundial de computadores, sua utilização no Brasil, o Princípio da Publicidade e sua origem histórica, sua aplicabilidade no Brasil, A Internet no país, sua relação com a aplicabilidade do Princípio da Publicidade e como este princípio viabiliza a inclusão social cibernética.

A Internet

Falar sobre a www pode soar para alguns desavisados como que “chover no molhado”, porém é importante salientar que cada qual tem seu conceito, pessoal e intransferível da Big Mother, a nossa grande mãe, em alusão e com toda licença poética ao Big Brother (o grande irmão) da obra 1984 – que foi “convertido” em programa televisivo de gosto duvidoso, os reality shows – do aclamado e visionário escritor Geoge Orwell.2

Para algumas pessoas a old web (a velha rede) – já é ferramenta indispensável, a maravilha das maravilhas, o brinquedo dos brinquedos, pois é usada dos 8 aos 80 anos e atire a primeira pedra quem nunca dela se utilizou para fins, vamos dizer, lúdicos.

Diga-se que desde o seu surgimento, a Internet nunca esteve na berlinda como na atualidade. É o tema em pauta não só da área da informática como da área jurídica, pois toda revolução interessa ao ordenamento jurídico, ainda mais se provocada por sujeitos de direitos e deveres, os cientistas por trás da máquina, não deixando de mencionar ele, o alvo da rede, Sua Excelência, o usuário.

Os problemas que advieram com o uso indiscriminado da “grande mãe” começam por se tornar incontroláveis, a dizer dos sites que propõem contratos comerciais que não oferecem nenhuma segurança, de outros muitos que contêm pornografia infantil e do fantasma virtual dos crackers3 – estes, diferentemente dos hackers, invasores que alteram, comercializam ilegalmente, destroem e criam os famosos vírus de redes – a pairar sobre nossos Pcs4.

Falemos sobre redes. Não pensemos em redes como conexões entre computadores. Ao invés disso, devemos pensar que redes conectam pessoas, as quais utilizam os computadores para facilitar a comunicação entre elas. O grande sucesso da Internet não é técnico, e sim, humano.

A fase de “gestação” da Internet inicia-se na década de 60, na época da “guerra fria” 5 e foi rodeada, como não poderia deixar de ser, por interesses militares norte-americanos, visando, principalmente à espionagem. Com o fim da dita “guerra” a grande rede deixou de ser um instrumento bélico para transformar-se em uma rede acadêmica, isto é, voltada para o ensino e à pesquisa nas universidades. Por isto e para isto, iniciou-se a expansão da rede em nível internacional, como anseio da interligação com universidades de outros países.

A Internet, tecnicamente falando, é uma rede mundial de computadores instantaneamente ligados pelos mais diversos meios: telefone, fibra ótica, satélite, rádio, cabos elétricos, ondas hertzianas. É a possibilidade técnica e fácil, por assim dizer,de ligarmos o nosso computador a um sem número de computadores espalhados por todo o mundo,sem nos apercebermos das distâncias. Por exemplo, quando abrimos o portal de um determinado site, estamos descarregando e visualizando no nosso computador, num único movimento, informação que está armazenada e 24 horas por dia disponível a que chamamos, por isso, servidores.

Sem nos apercebermos, o texto de uma única notícia chega ao computador em pacotes de informação (pacotes de bytes) que, saindo (ou não) de um mesmo computador viajam pelo mesmo caminho (cada pacote segue pelos “nós” da Net automaticamente considerados mais acessíveis e disponíveis no momento), mas juntam-se, ordenados, no seu computador, como é a intenção de quem os disponibilizou para si.

Na Internet, a informação encontra-se estruturada em sites, que são como lugares no ciber espaço (espaço virtual) onde se reúne informação da mais variada e residente nos mais diversos computadores do mundo, mas que tem algo de comum e estruturante.

Num site, por sua vez, a informação estrutura-se em páginas, que podem ser simples ou múltiplas e reunidas em torno de uma homepage, ou página principal. Todas as páginas, páginas principais e sites da Internet têm um endereço pelo qual são acessíveis.

Para criar uma página na Internet é necessário, além de um computador com características que lhe permitam a ligação, ter carregado no computador um programa específico, chamado browser. Este serve para descodificar os pacotes de informação que chegam do servidor e organizar no nosso computador essa mesma informação de tal forma que ela a nós se apresente como a criou seu autor. É necessário também escrever no browser o endereço da página que se pretende criar.

Sabendo-se o endereço da página ou site,é fácil, é só escrevê-lo. Se não se sabe, então, é necessário usar um indexador de páginas ou um programa de busca, que é outra das maravilhas da Net.6

Um programa de busca nada mais é do que um poderosíssimo programa que percorre permanentemente todas as páginas da Internet a que consegue chegar e registra, numa enorme base de dados, todas as palavras-chave que encontra nessas páginas. Depois, é só acessarmos a página de entrada desse programa, escrevermos na barra própria para o efeito a palavra ou palavras que nos interessa e o programa revela-nos os endereços (às vezes são centenas de milhares) das páginas que ele registrou onde se encontra essa ou essas palavras.

Calcula-se que a Internet tenha hoje – a despeito das novas páginas criadas a todo o momento, cerca de 900 milhões de páginas.7 Nelas podemos encontrar as coisas mais incríveis e absurdas, erros e disparates misturados a coisas sérias, mas também as coisas mais interessantes que jamais imaginaríamos ver, estar ao nosso alcance (quase, para alguns, fora do alcance para outros).

Através delas podemos acompanhar, em tempo real, a pesquisa científica e o desenvolvimento das ciências em seus variados campos, ter acesso a materiais valiosíssimos de Fundações, Institutos, Autarquias, e demais instituições governamentais e não governamentais, ler e-books (livros eletrônicos) assistir ou participar de debates (via vídeo-conferência), fazer cursos à distância (e-courses), fazer compras (e-commerce) etc. Desde que este dito “etc” seja lícito, aí onde entra o direito como elemento regulador do mau uso da grande rede.

Outrossim, o computador foi desenvolvido para o processamento e armazenamento de grandes volumes de informação. A informação acabou se tornando um dos principais produtos da atualidade, aliás, estamos na era da informação e vivendo na sociedade da informação, sendo que a maior parte desta informação está armazenada em computadores e a Internet deve seu sucesso principalmente ao fato de ter conseguido universalizar a informação, conectando milhões de computadores ao redor do mundo e permitindo a qualquer usuário da rede o livre acesso a eles, num almejar de inclusão social cibernética.

É importante observar que hoje, mais do que nunca, é preciso espírito crítico. Informação não falta, o que é preciso é levá-la ao conhecimento de todos, mesmo que em infovias, para que formemos cidadãos cultos e conscientes de seu papel na sociedade real e contextualizada em que vivemos.

A Internet está fundamentada em propósitos culturais e comerciais – embora este último esteja sufocando o primeiro – modelados na democracia, na liberdade e no acesso global, salvo alguns países como China e alguns do Oriente Médio8, sem restrições sociais, políticas e econômicas. Estes propósitos são transparentes às práticas de monopolização, não pertencendo a nenhum país ou empresa, em particular, por isso, as pessoas e organizações em geral podem ter acesso à rede e disponibilizar informações e serviços, com possibilidade deste acesso ser feito do escritório, da escola, de cibercafés (lanchonetes que comercializam o acesso a rede) ou de nossa própria casa.

A Internet no Brasil

Falar sobre a grande rede em um país onde o analfabetismo ainda não foi contornado e onde escolas públicas têm problemas básicos de funcionamento, como a falta de lousas, giz e carteiras é como ler uma fábula para crianças e lembrar, dolorosamente, que muitos de nós, brasileiros, sequer temos acesso a educação de qualidade, quiçá ao manejo de um computador. O fato é que o Brasil, como nos outros ditos países em desenvolvimento (eufemismo criado pelo FMI para país terceiro-mundista), somente têm acesso a big mother uma parcela que se pode dizer privilegiada da população.

Em dados estatísticos, segundo fontes especializadas9 a empresa norte americana NUA (The world´s leading resource for Internet trends & Statistics) fez sua habitual compilação anual de dados sobre o acesso à Internet em quase todos os países do mundo – esta compilação é feita nos meses de novembro/dezembro de cada ano – pois bem, o Brasil ocupa o segundo – isto mesmo, segundo – lugar na América Latina em termos de proporção da população com o acesso à Internet, “perdendo” para o Uruguai – isto mesmo, Uruguai – com 9%.

A taxa brasileira é inferior a média mundial que, segundo a NUA é de 6, 71% (407,1 milhões). Nos Estados Unidos, o país com a maior proporção de pessoas plugadas a Internet, 55,83% da população tem acesso à rede.

Cada computador pessoal/individual a que se pode ter acesso remotamente através da Internet é chamado host10. O Brasil é o 13º país do mundo em número total de hosts, com 446.444 deles, segundo o Livro Verde11 do Ministério da Ciência e Tecnologia. Porém, já vimos que, por motivos sócio-econômico-políticos e, apesar da “medalha de prata” da NUA, o acesso à Internet ainda está bem longe para a população brasileira.

Falemos sobre a popularização da Internet no Brasil.

Em setembro de 2000, em gestão do então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, foi implantado o projeto “Computador Popular”, encomendado por este Presidente, com fundos do FUST (Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações) ao Departamento de Ciência da Computação – DCC, da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, numa tentativa de aumentar o acesso à Internet e aos seus benefícios educacionais e culturais.

O Governo Federal, em janeiro de 2001, investiu cerca de R$ 154.000.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais) no projeto, com vias a levar a Internet para programas nas áreas de educação, saúde, segurança e projetos voltados para deficientes físicos. Somados ao intento oficial havia planos de abrir uma linha de crédito de 2 anos através da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

O Computador Popular fez parte de uma das metas mais ambiciosas do Governo Federal à época, a universalização da Internet no Brasil.

Com muito otimismo quando o “governo Lula” recordar-se que “nem só de pão vive o homem” em referência ao Programa “Fome Zero” e que “a gente não quer só comida, a gente quer comida diversão e arte, a gente não quer só comida, agente quer saída para qualquer parte” 12 o projeto ressurgirá, saindo da estagnação em que se encontra e se concretizará para alegria dos excluídos sociais cibernéticos.

O Princípio da Publicidade e a Revolução Francesa de 1789

Adentrando na seara jurídica propriamente dita, versemos aqui sobre a origem histórica do Princípio da Publicidade.

Para isto, uma imprescindível viagem no tempo se faz necessária.

Este dito princípio origina-se da Revolução Francesa de 178913, quando os cidadãos franceses reagiram contra os juízos secretos e de caráter inquisitivo do absolutismo monárquico. Os julgamentos e decisões da monarquia eram realizados a portas fechadas, os indivíduos muitas vezes foram condenados porque assim o monarca desejava e, por fim, trancafiados na Bastilha14 onde ficavam incomunicáveis para a família e os amigos até desaparecem misteriosamente da famosa e temida cadeia, alguns poucos levados à praça pública para decapitação.

Devemos nos recordar que esta revolução foi deflagrada pela incapacidade das classes dominantes (nobreza, clero e burguesia) de enfrentar os problemas do Estado – que, obviamente, não era um Estado Democrático de Direito – a indecisão da monarquia, o excesso de impostos que pesavam sobre os camponeses, a má administração dos assuntos nacionais pelo regente, o empobrecimento dos trabalhadores, a agitação intelectual estimulada pelo “Século das Luzes” e o exemplo da Guerra de Independência norte-americana.

Esta agitação estimulada pelo “século das luzes” nos remete a um conhecido movimento chamado “iluminismo”, termo usado para descrever as tendências do pensamento e da literatura na Europa e em toda a América durante o século XVIII, antecedendo a Revolução Francesa. Este termo foi empregado pelos próprios escritores do período, convencidos de que emergiam de séculos de obscurantismo – este termo significando a “escuridão da ignorância” que foi a idade média, também conhecida como “idade das trevas” onde o conhecimento era detido pela Igreja Católica – para uma nova era, iluminada pela razão, pela ciência e o respeito a humanidade. As novas descobertas da ciência, a teoria da gravitação universal de Isaac Newton e o espírito de relativismo cultural fomentado pela exploração do mundo ainda não conhecido foram também uma base importante.

O lema era “atrever-se a conhecer”15. Surge o desejo de reexaminar e por em questão as idéias e valores recebidos, com enfoques bem diferentes, daí as incoerências e contradições entre os escritos de seus pensadores. Estes escritos, de acordo com o enciclopedismo vigente deveriam ser intensamente produzidos, registrados, estocados – daí o termo enciclopedismo – e levados ao conhecimento público, mesmo que os cidadãos não soubessem ler, pois muitos filósofos franceses, literalmente, colocaram suas cabeças a prêmio (sendo que, infelizmente, alguns a perderam na guilhotina) para levarem este conhecimento dos direitos fundamentais do homem para o povo, lendo-os em praças públicas.

Ilustremos este tópico com o belo e inspirador prefácio da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão16:

“Os representantes do povo francês, constituídos em Assembléia nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as causas únicas das infelicidades públicas e da corrupção dos governos, resolvem expor, numa declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar seus direitos e seus deveres, a fim de que os atos do poder legislativo e os do poder executivo, podendo ser a cada instante comparados com a meta de toda instituição política, sejam mais respeitados, a fim de que as reclamações dos cidadãos, fundadas de agora em diante sobre princípios simples e incontestáveis (grifo nosso), se destinem sempre à manutenção da constituição e à felicidade de todos. Por conseguinte, a assembléia Nacional reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão (...)".17

Como se pode ver, estes pensadores fizeram uma “sociedade da informação” equivalente a nossa na atualidade, com as ferramentas tecnológicas que dispunham na época, a saber, a imprensa. Em palavras outras, estes homens notórios operacionalizaram o princípio da publicidade até as suas últimas conseqüências. Eles fizeram propaganda e intensa publicidade do que deveria ser a administração voltada para o cidadão, numa relação íntima entre democracia e publicidade. Vive la revolucion!! Não sejamos meros espectadores da (des)ordem jurídica, vamos nos atrever a formar cidadãos melhores.

O Princípio da Publicidade no Brasil

Salientando que o direito administrativo nasceu conjuntamente com o denominado Estado de Direito, fruto da Revolução Francesa, o Princípio da Publicidade no nosso país, que guarda estreita ligação com o direito francês, aparece consagrado na nossa Carta Política Maior no Capítulo VII, concernente a Administração Pública, na Seção I, Disposições Gerais, art. 37, que cita:

Art. 37 – A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.

Rol de princípios sedimentado com a redação dada pela Emenda Constitucional de nº 19/98.

É a partir deste princípio que se exige da Administração Pública a prestação de contas de todos os seus atos, procedimentos, contratos, licitações. A divulgação e publicidade destes atos os torna eficazes; é condição de existência e validade destes.

Este princípio propicia a obtenção de certidões, informações e atestados da Administração, entre outros, desde que observada a forma legal. O art. 5º, em seu inciso XXXIII, assegura o direito que todos têm de receber informações dos órgãos públicos, quer sejam de interesse pessoal, quer sejam de interesse coletivo e geral, afirmando o Estado Democrático de direito. Assim sendo, o Estado temo dever da mais absoluta transparência para como povo, titular natural do poder – “Todo o poder emana do povo (...)” (art. 1º, § 1º da Constituição Federal Brasileira de 1988). O povo tem o direito de conhecer o que concerne ao Estado.

A doutrina nacional coloca o Princípio da Publicidade no campo de aplicação do direito administrativo. Principalmente os constitucionalistas que logo se reportam ao art. 37 da nossa Carta Maior.

José Afonso da Silva18 ensina que “a publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo porque se entende que o Poder Público ,por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administradores tenham,a toda hora,conhecimento do que os administradores estão fazendo”.

Alexandre de Moraes19 afirma que o princípio é respeitado quando os atos da administração são inseridos no Diário Oficial do respectivo ente.

Maria Sylvia Zanella de Pietro20 – administrativista – compartilha da visão dos constitucionalistas ressaltando a importância do dispositivo constitucional do direito de informação ao cidadão e se baseia no art. 5º, incisos XVI e XXXIII da nossa Lei Maior.

O Princípio da Publicidade vai mais além. Alcança o Direito Processual – Civil, Penal e Trabalhista – o Direito Penal, o Direito Civil e o Direito Eleitoral, no que se torna mais correto erigi-lo como Princípio Geral de Direito.

Citemos alguns artigos que consubstanciam essa afirmação:

Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, art. 10º:

Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência, por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”.

Constituição Federal Brasileira, art. 93:

Lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo alei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes”.

Código de Processo Civil – C.P.C., art. 155:

“Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I – em que o exigir o interesse público; II – que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. Parágrafo único – o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante da separação judicial”.

C.P.C., art. 444: “A audiência será pública; nos casos de que trata o artigo 155, realizar-se-á a portas fechadas”.

Ademais, não se trata tão somente de tornar o ato público. Há que torná-lo acessível, compreensível, exato e claro.

Thomas Wlassak21 analista judiciário da Justiça Federal no Ceará, em instigante artigo sobre o Princípio da Publicidade, achou por bem transcrever o teor inteiro da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, art. 11 – não vamos fazê-lo aqui. Trata-se do Princípio da Publicidade aplicado à elaboração das leis em si. Entre outros, o art. 11 da referida lei reza que as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as normas atinentes à citada lei, assim:

I – Para a obtenção de clareza:

    a) Usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

    b) usar frases curtas e concisas;

    c) construir as orações na ordem direta evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis.

    d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

    e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico.”

Vê-se a preocupação do legislador em promover a compreensão para os administrados.

No tocante a Publicidade Oficial, Anildo Fábio de Araújo22, Procurador da Fazenda Nacional, nos demonstra que:

“No âmbito da Administração Federal, a publicidade estatal passou a ser regulada a partir de 1934, com a expedição do Decreto n. 24.651, de 10 de julho de 1934, que criou o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural, subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Esse Departamento de Propaganda foi extinto pelo Decreto-Lei n. 1.915, de 27 de dezembro de 1939. Tal norma criou o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), subordinado diretamente ao Presidente da República, tendo como finalidade principal centralizar, coordenar, orientar e superintender a propaganda nacional, interna e externa.

Atualmente, o Decreto n. 2.004, de 11 de setembro de 1996, regulamenta autonomamente o assunto. Os Decretos ns. 785/93 e 921/93 foram expressamente revogados pelo art. 17, do Decreto n. 2.004/96. O novo regulamento estatui, no art. 1.º, Parágrafo único, que é vedada a publicidade que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público. A contratação de agência de propaganda obedecerá a legislação em vigor, com prévia licitação.

A publicidade oficial não foi objeto de nenhuma proposta, parlamentar, presidencial ou popular, de emenda constitucional de revisão. O dispositivo magno (§ 1.°, do art. 37) permaneceu com sua redação original, o que demonstra a sua aceitação política e social.”

A Internet é um dos meios da variação decorrente da forma de veiculação publicitária que obedece a Publicidade Oficial que, por sua vez, operacionaliza o Princípio da Publicidade. É um de seus instrumentos propagandísticos retransmitidos via satélite, além das redes televisivas que, lamentavelmente, ainda são fechadas a comunidade, já que são transmitidas em canais “fechados”, assim chamados porque estes somente são acessíveis para aqueles que o recebem dentro dos ditos “pacotes NET” tais como os pacotes Sky e DirecTV.

A Internet no Brasil e o Princípio da Publicidade

Diante dessa não acessibilidade dos demais brasileiros aos canais televisivos que tornam público atos, eventos – congressos, seminários, simpósios, apresentações culturais e documentários – e demais atividades do Congresso Nacional vide TV Senado e Tv Câmara e do Judiciário (TV Justiça), resta ao cidadão a alternativa de acesso destes via www, world wide web23, que possibilita a utilização mais fácil da Internet.

A Internet seria um meio mais acessível, porém, como já foi dito24, muitos não possuem computador pessoal - PC – Personal Computer25 então como chegar aos atos e documentações públicas do Governo Federal, entre outros, e, porque não dizer “checá-los”, já que é dever dos administrados zelar pela transparência dos atos dos administradores públicos.

A iniciativa de disponibilizar as informações governamentais tanto para empresas como para a população em geral foi chamada pelo governo Fernando Henrique de “transparência democrática”26, transparência esta inerente ao Princípio da Publicidade.

O Programa Governo Eletrônico27, ou “e-gov” lançado no primeiro semestre de 2000, constituiu o conjunto de atividades de serviços de informação e informatização, também chamado “governo 24 horas”, denominação dada à época pelo então Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sólon Lemos Pinto. Assim o Secretário pretendia o “e-gov”:

“Governo eletrônico significa prestação de serviços à sociedade utilizando tecnologia da informação em larga escala, e com isso diminuindo o tamanho da máquina administrativa. É o governo 24 horas, o governo que não fecha, que não tem horário de expediente. Está 24 horas no ar, sete dias por semana. A prestação de serviços por meios eletrônicos significa universalização, porque através de qualquer equipamento é possível acessar o serviço e obter informações, sem a necessidade de deslocamento até um balcão de atendimento. Além de melhorar muito o atendimento ao cidadão, vamos criando uma nova cultura, que no bom sentido contamina os demais segmentos da sociedade brasileira, fazendo-a caminhar rapidamente em direção à chamada sociedade da informação”.

O “e-gov” estreitaria as relações governo-cidadão disponibilizando a este informações sobre documentos pessoais, legislação e outros assuntos relacionados ao governo (incluindo consultas públicas a projetos de leis e obtenção de Códigos). Estes serviços estão concentrados no portal Rede Governo. Neste Portal o usuário pode realizar pesquisas sobre a situação fiscal, solicitar parcelamento e quitação de dívidas junto à Receita Federal, emitir pedidos de emissão de passaportes, consultar o FGTS, ou, ainda, obter informações sobre concursos públicos, tempo para aposentadoria, condições de estradas do país, bolsas culturais, consultas processuais, diários oficiais, entre outros.

O Governo Federal, assim, realiza o Princípio da Publicidade “pela metade”, pois leva estas informações ao alcance de alguns, mas não de todos28. Em reportagem sobre o Governo Eletrônico, temos a valorosa opinião do Cientista Político Rogério Garcia Fernandez, de que o governo está modernizando a Administração Pública no sentido governo-cidadão e não no sentido cidadão-governo. E critica: “esta iniciativa do governo visa muito mais internautas de empresas e governos estrangeiros. Dá destaque a política econômica e negócios no Brasil”. 29

Quanto ao problema da autenticidade dos documentos digitais – já que outra meta do “e-gov” seria emiti-los gratuitamente, bem como aceitá-los – o Decreto 3.585 de setembro de 2000 determina que proposições de projetos de lei, medidas provisórias, decretos e exposições de motivos direcionados ao Presidente da República somente serão aceitos se encaminhados de forma eletrônica. O Projeto “e-gov” prevê que documentos produzidos, emitidos ou recebidos por órgãos e empresas públicas por meio eletrônico tem o mesmo valor jurídico que os produzidos em papel ou outro meio físico reconhecido legalmente, desde que assegurada a sua autenticidade e integridade.

Com documentos virtuais desse tipo não se pode fazer os testes de autenticidade usados em documentos físicos (de papel, fitas de vídeo, etc). Existe, para isso, um sistema de autenticação digital.30

Para prevenção dos crimes eletrônicos, o Secretário Sólon Lemos Pinto – já mencionado neste tópico – observava, à época:

“Junto como Congresso o governo definiu um conjunto de normas sobre crimes eletrônicos, como ataques de hackers, modificações desautorizadas de arquivos informatizados e coisas do gênero, muito comuns na internet e nas redes de uma maneira geral. Essas normas já estabelecem, inclusive, modificações no Código Penal criando penas mínimas e máximas”.31

Esse conjunto de normas são duas leis diretamente relacionadas a “crime eletrônico”, a saber, a lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que protege o direito autoral ligado a software, prevendo até crime de sonegação fiscal para todo aquele que vier a piratear ou usar programas não autorizados e a lei nº 9.983, de 14 de setembro de 2000, que acrescentou figuras típicas ao art. 313, que se desdobrou em 313 – A, versando sobre a inserção de dados falsos em sistemas de informações e 313 – B, que reza sobre a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, desdobramento este também conhecido como “peculato eletrônico”.32

A área jurídica contém diversos novos problemas advindos de situações não previstas pelas normas jurídicas vigentes – conforme enfoque dado pela reportagem da revista eletrônica Comciencia33 especialmente no campo da tributação, como no caso da validade da noção de “mercadoria virtual” e de “estabelecimento virtual”.

Por exemplo, quando um cliente compra um produto (um arquivo como MP3, WAV, etc), pela Internet e, terminada a transação “puxa-o” da rede através de download.34

Levanta-se a questão de que, além disso, há empresas cujos arquivos estão hospedados em computadores de outras empresas, localizadas em estados e até em países diferentes. A pergunta lançada é: como tributar serviços prestados por outras empresas? O caso é um exemplo da necessidade de um “tratamento internacional da tributação do comércio eletrônico”, como colocou em pauta, no governo passado, o Procurador da Fazenda nacional e Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União, Aldemário Araújo Castro.

Há também, ainda, uma intensa discussão a respeito da posição dos intermediários (provedores, administradores de cartão de crédito, etc)35 na relação com o fisco.

Atrelando o uso da rede mundial no Brasil ao Princípio da Publicidade, observamos que os dois projetos foram aproveitados pelo atual governo, sustentando o que reza a norma principiológica. O Primeiro projeto, o “computador popular”, ainda consiste numa tentativa de aumentar o acesso dos brasileiros a Internet e aos seus benefícios educacionais, culturais e políticos. O “e-gov”, segundo projeto, estendeu-se aos órgãos Ministério da Ciência e Tecnologia, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral, que possuem boletins informativos onde o cidadão pode assinar on line e receber por e-mail periodicamente.

Estes projetos constituem os dois pilares da democracia eletrônica. Porém, é importante dizer que somente a realização do primeiro projeto – “computador popular” – seria a plenitude do segundo, “e-gov” e que falta participação política para sanar o problema da inclusão social cibernética. Muitos ainda são os excluídos da sociedade da informação fugindo do que almeja o Princípio da Publicidade.

A Cibernética, breve histórico

De uma maneira geral reconhece-se que o seu aparecimento científico data de 1948, quando o matemático norte-americano Norbert Wiener publicou o seu trabalho “Cibernética ou regulação e Comunicação no animal e na máquina”.36

A palavra “cibernética” não era um neologismo de Wiener. Este termo foi empregado cerca de oitenta anos antes pelo físico Inglês Maxwell para determinar os estudos dos mecanismos de repetição. No entanto, não é a Maxwell que se deve a criação da palavra “cibernética”. O célebre físico Francês Andrés Marie Ampére já a utilizara muitas dezenas de anos antes de Maxwell. A verdade é que Ampére considerava como tal, não a automação, mas a ciência dos meios de governo assegurando aos cidadãos a possibilidade de usufruir plenamente as benesses deste mundo.37

Enfim, muitos séculos antes de Ampére, o filósofo grego Platão servia-se da palavra “cibernética”, em grego Kybernetes que significa piloto, para designar a arte de pilotagem, bem como, num sentido figurado, a arte de dirigir os homens. Na sua obra Diálogos, utiliza o termo para denominar a arte de navegar e de administrar províncias. No livro Górgias, diz: "A cibernética salva dos maiores perigos não apenas as almas, mas também os corpos e os bens". Pôs a palavra na boca de Sócrates, também como substantivo, com o sentido de "ciência da pilotagem".38

Ora, a ciência tanto quanto ciência na concepção moderna definida por Norbert Wiener, é a teoria da regulação e da comunicação, quer na máquina quer no animal.

O mérito deste matemático consiste em ter sido ele o primeiro a compreender que, graças aos progressos de um grande número de disciplinas científicas tais como a fisiologia, que desenvolveu principalmente sob o impulso dos trabalhos de L. Pavlov; a teoria da informação criada pelo matemático soviético Kolmogorov sobre a teoria das probabilidades e a teoria dos autômatos desenvolvida um dos maiores físicos do nosso século, John Von Neumann.39

A Inclusão Social Cibernética

Os excluídos sociais dos tempos atuais são facilmente identificáveis no Brasil, sem grandes distinções dos países de outras partes do mundo: são as pessoas que vivem, moram nas ruas (crianças, jovens, adultos, idosos, homens e mulheres), são os economicamente desqualificados (analfabetos ou semi-analfabetos, desempregados de longa duração, sub-empregados, “flanelinhas”, biscateiros, catadores de lixo), os socialmente carentes (os sem-terra, os sem-teto, os favelados, os que não têm acesso ao conhecimento, à alimentação, à moradia, ao lazer, aos direitos políticos de cidadania) e os socialmente “inadequados” – doentes desassistidos, índios aculturados, miserabilizados, grupos específicos como os delinqüentes, as prostitutas, os homossexuais, ou mesmo os imigrantes, como na Europa.40

As “palavras de ordem” para estes excluídos são estigmatização, iniqüidade, falta de acessibilidade e, a maior e mais relevante palavra, falta de representação política.

Como todos os demais aspectos da nossa realidade social, a exclusão deve ser entendida no sentido de inclusão, ora exclusão e inclusão se constituem em dois momentos de uma mesma realidade.

Um dos pressupostos da inclusão social refere-se à possibilidade de acesso de toda a população a um determinado padrão de qualidade de vida que leve em consideração o nível médio das condições materiais e simbólicas de vida em comum de um referido grupo social e às possibilidades objetivas da população decidir sobre os destinos e os rumos da sociedade em que vive. Estes dois aspectos estão na base da cidadania.

Quanto a tão falada inclusão digital, tem-se um conceito de que Inclusão digital é, dentre outras coisas, alfabetização digital. Ou seja, é a aprendizagem necessária ao indivíduo para circular e interagir no mundo das mídias digitais como consumidor e como produtor de seus conteúdos e processos. Para isto, computadores conectados em rede e softwares são instrumentos técnicos imprescindíveis. Mas são apenas isso, suportes técnicos às atividades a serem realizadas a partir deles no universo da educação, no mundo do trabalho, nos novos cenários de circulação das informações e nos processos comunicativos.41

Falar sobre inclusão social cibernética é, primeiramente nos reportarmos ao conceito de cibernética do físico francês Ampére, onde este coloca que a cibernética é “a ciência dos meios de governo assegurando aos cidadãos a possibilidade de usufruir plenamente as benesses deste mundo”.42

Em segundo plano, é explicitar que esta inclusão visa a interação do homem à máquina e da informação que dela provém, isto só sendo possível diante da viabilização do contato do indivíduo com a maior fonte direta, na nossa atualidade, da informação, que é o computador, fazendo com que este sujeito de direitos não só tenha acesso a essa comunicação, inserindo-o na sociedade da informação, mas que este sujeito não seja manipulado pela detenção, por parte do governo, desta dita informação.

Não podemos nos esquecer de Platão quando o mesmo se utiliza do termo cibernética como “a arte de dirigir os homens”. Pois bem, o que acontece hoje é uma perpetuação, através da cibernética, da dominação das maiorias pelas minorias privilegiadas e de toda uma conseqüente exclusão do cidadão desta referida sociedade.

Em consonância com Flamarion Tavares Leite43 podemos assegurar que o computador em si é uma ferramenta de estocagem de informação, mas quando ele canaliza o fluxo de informação ele é instrumento de poder. Com toda licença poética ele se torna o timão do barco pilotado pela classe dominante; leia-se, também, governo.

Este estado de coisas vem afetar sobremaneira a dogmática jurídica quando não possibilita ao cidadão a plenitude do Princípio da Publicidade. Ora, se o direito tem que acompanhar as evoluções sociais, o ordenamento jurídico teria o dever de incluir o cidadão na sociedade da informação, onde este teria como regular, individualmente, o recebimento destas informações. Ele tem o direito de recebê-las.

Conclusão

Como não poderia deixar de ser, constata-se que, se vivemos em um “apartheid”44 social, por conseguinte, também vivemos em um “apartheid” cibernético, somente interessante aos que detêm o poder e desejam manter a ideologia da submissão, que pressupõe, para manter uma sociedade de leigos políticos, destinos previamente traçados, como bem colocado no filme Matrix45, este “inspirado”, entre outros dogmas e preceitos religiosos, no trecho Alegoria da Caverna, que está no Livro VII da obra A República, de Platão46.

A verdade é que estamos passando, desde os anos 60, com o advento da Internet, por uma revolução cibernética. O fascínio tecnológico que nos é apresentado quase todos os dias nos aliena, muitas vezes, para o que acontece em nosso nicho social, econômico e político. O nosso mundo real. A cortina virtual esconde o sujeito, facilitando a prática de crimes dos mais audazes, além do que, ainda no âmbito do direito, surgem os contratos “desmaterializados” e práticas diversas dentro da rede que o próprio ordenamento jurídico não consegue acompanhar.

A Revolução Cibernética, no saber de Delfim Soares47 (Sociólogo, doutor em Filosofia e professor de Sociocibernética e Comunicação no Mestrado em Comunicação da UFF), é uma revolução dos meios e não dos fins, onde o mesmo observa que esta dita revolução não pode ser tida como as revoluções transformadoras que existiram no passado, digo eu, por exemplo, não pode igualar-se a Revolução Francesa de 1789, onde muitos ideais foram alcançados e realizados, sem ilusões democráticas.

A Revolução Cibernética foi afastada dos seus reais objetivos de cidadania e democracia global.

No Brasil, podemos readequá-la partindo do Princípio da Publicidade, herança revolucionária.

Aqui consideramos que antes da efetividade de todos os projetos que foram anteriormente citados, mesmo antes do Projeto “Fome Zero”, temos um ponto de partida maciço e urgente, que é o Projeto de Alfabetização. Observemos que o cidadão subnutrido, quando alimentado, tenha o direito de saber o alimento que está ingerindo, seu prazo de validade, principalmente. Depois de alimentado e alfabetizado, encaminhe-se este cidadão à Escola, onde ele terá acesso ao computador e estará sendo inserido, por direito, na sociedade da informação.

Além da Escola, este computador poderá estar na Biblioteca Pública mais próxima, no Centro Comunitário de seu bairro, onde administradores qualifiquem e disponham para a comunidade professores de informática, já que estes cursos, oferecidos em sua maioria por entidades privadas, são onerosos para a população de baixa ou nenhuma renda (caso dos desempregados).

Ainda no Governo Fernando Henrique, com recursos do FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador, foram lançados programas de qualificação e requalificação profissional, os quais ministravam, para desempregados e candidatos ao primeiro emprego, cursos na área de informática. O cadastro é realizado via SINE – Sistema Nacional de Empregos (o programa foi aproveitado pelo atual Governo) e, mediante convênio com infoescolas, SENAC – Serviço Nacional do Comércio e SENAI – Serviço Nacional da Indústria, os cidadãos têm possibilidade de realizar o objetivo maior da inclusão social digital para, depois, interagirem com a máquina para real inserção na sociedade da informação, ideal da inclusão social cibernética.

Sabe-se que, hoje, para que se alcance uma boa colocação no campo de trabalho – e vamos aqui desconsiderar a denominação “mercado de trabalho”, pois não somos mercadoria e sim seres humanos – é necessário que o candidato a emprego tenham um razoável conhecimento de informática. Quanto maior seu conhecimento, maiores as suas chances de trabalho, maior a sua participação política, menor a sua ignorância.

É uma revolução simples. Como se pode ver.

É preciso mais informação aos administrados, é preciso corrigir essa desigualdade cibernética com a efetivação de programas de inclusão social cibernética, para que a Internet, veículo maior de informações, aos brasileiros não fique “tão perto e tão longe”, e o cidadão, saindo das sombras da desinformação, faça com que o princípio da publicidade seja pleno, assim como sonharam os franceses iluministas e iluminados pela vontade democrática.

Abstract: The scientific discoveries and the technological progresses practically place the world in perplexity. That scientific power of the man and the speed of the technological discoveries make us reflect on great questions such as how to treat juridical subjects inside of a universe that WE cannot denominate? The technological revolution accelerated time, it reduced distances and dinamized life everyone with such a speed that resulted in the accompaniment impossibility for our understanding, disciplined for a time and a space that it becomes inadequate. Thought the present problem it intends to orientate, through the Beginning of the Publicity and of the use of Internet, as the juridical scientists they can participate in the technological evolution, of arms given with the precepts of the computation science, specifically with the cybernetics, forming conscious and critical citizens and critical of their democratic reality, raising the relevance of the sociology–problem of the social inclusion–and philosophy–platonic concept of cybernetics for better administration of the Government–per passé for the French Revolution of 1789, known as the instrumentalization of this beginning can be accomplished for it is made the cybernetic social inclusion by the roads of the Right.

Key words: Internet; Beginning of the Publicity; Cybernetics; Social Inclusion.

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Acesso em: 02 de novembro de 2003.


1 Trabalho agraciado com a 1a (primeira) colocação no VI Encontro de Iniciação Científica da FAL, Curso de Direito, categoria apresentação oral.

2 ORWELL, George. 1984. London, WitchBlade Press, 1977.

3 “Há muita controvérsia em relação à palavra hacker. Na sua origem, nos anos 60, era usada para designar as pessoas que se interessavam em programar computadores. Passados mais de quarenta anos, após o surgimento do computadorpessoal e da Internet, o sentido da palavra hacker mudou e hoje ela é usada nos noticiários para definir invasores de sistemas alheios e até autores de crimes eletrônicos, para desespero dos hackers originais. Os hackers da velha guarda defendem a categoria e um código de ética. Outros, que também se intitulam hackers, promovem invasões, a disseminação de vírus por computador e gostam de divulgar seus codinomes. A palavra cracker vem do verbo em inglês ‘To Crack’, quebrar, significando quebrar códigos de segurança. Mas muitas vezes, para promover a livre informação é preciso ‘crakear’, fazendo do legítimo hacker, também um cracker”.

VOGT. Carlos. MACEDO, Mônica. EVANGELISTA, Rafael. In, Hackers, entre a ideologia libertária e o crime.

Artigo obtido por meio eletrônico. Disponível em:

http://www.comciencia.br/reportagens/internet/net10htm

Acesso em: 02 de novembro de 2003.

4 PC, Personal Computer ou Computador Pessoal. Até a invenção dos computadores pessoais pelos fundadores da Apple Computer – empresa norte-americana fundada em 1976 que atualmente constrói hardwares e softwares – Steve Jobs e Steve Wozniak, as pessoas que quisessem ter seus computadores pessoais precisavam comprar kits para, em seguida, montá-los. Os dois norte-americanos inventaram o primeiro computador que já vinha com teclado e monitor, “batizando-o” de Apple I.

In, DEUTSCHMAN, Alan. The second return of Steve Jobs. New York. Masterson Press. 2000.

5 Assim chamada por ter sido uma intensa guerra econômica, diplomática e ideológica travada pela conquista de zonas de influência. Tratou-se da disputa pela hegemonia mundial entre Estados Unidos e União Soviética (agora Federação Russa) após a 2ª Guerra Mundial (1939-1945), esta disputa dividiu o mundo em blocos de influência das duas superpotências e provoca uma corrida armamentista que se estende por 40 anos. Com sistemas econômicos e políticos diferentes, EUA e URSS colocam o mundo sob a ameaça de uma guerra nuclear, criando armas com potência suficiente para explodir o planeta inteiro. Os EUA assumem a liderança do chamado mundo capitalista livre, e a URSS, do mundo comunista.

In, SCALZARETTO, Reinaldo. VICENTINO, Cláudio. O Mundo Atual: da Guerra Fria a Nova Ordem Internacional. São Paulo. Editora Scipione. 1997.

6 Como, por exemplo, o www.google.com.br ou o www.altavista.com.br .

7 Informação obtida por meio eletrônico. Disponível em:

Technology Review: MIT's Magazine of Innovation. May 2004.

http://www.techreview.com/articles/mag_toc_june04.asp

Acesso em: 18 de maio de 2004.

8 Idem.

9 CyberAtlas, Trends & Statistics: The Web's Richest Source. Obtido por meio eletrônico. Disponível em:

http://www.clickz.com/stats/

Acesso em: 03 de novembro de 2003.

E Sociedade da Informação – Inclusão e Exclusão Digital. Artigo obtido por meio eletrônico disponível em:

http://www.comciencia.br/reportagens/socinfo/info02.htm

Acesso em: 02 de novembro de 2003.

10 Do inglês host, hospedeiro; em termos técnicos, adaptador que se conecta ao computador central.

11 Programa Sociedade da Informação – Sociedade da Informação no Brasil – Livro Verde.

Disponível em:

http://www.mtc.gov.br/Temas/Socinfo/livroverde.htm

Acesso em 03 de novembro de 2003.

12 Trecho de Comida, música do grupo de rock paulistano Titãs. Álbum: Titãs - Titãs 84/94 - Um. WEA Gravadora. 1996. Cd. Faixa 5.

Disponível em:

http://radio.terra.com.br/includes/internas_albuns/1/1636.html

Acesso em 02 de novembro de 2003.

13 No período entre 1787/1789, as péssimas colheitas haviam provocado escassez de alimentos e aumento desenfreado dos preços, agravando a situação dos assalariados nos campos e nas cidades. A crise se estendeu à indústria, trazendo desemprego e miséria, principalmente em Paris e nos centros têxteis de Lyon e do norte da França. Em fins de 1788, os gastos com o pão representavam 58% do orçamento popular; em 1789, às vésperas da revolução, esses gastos passaram a 88%.

A eleição dos deputados e a instalação dos Estados Gerais ocorreram em momento de dificuldades para o povo francês devido à carestia e aos boatos de que os fornecedores estocavam alimentos para forçar a sua alta, com a participação das autoridades municipais. Esses boatos espalharam-se e irritaram os sans culottes (traduzindo, “sem calças”, os “descamisados” e excluídos de hoje), ocorrendo saques em estabelecimentos comerciais, distúrbios nos mercados e pilhagens nos comboios de cereais. A revolução estava deflagrada. In SOBOUL, Albert. A Revolução Francesa. São Paulo. DIFEL. 1974. Pág. 41.

14 A ameaça de golpe na Assembléia Nacional pela aristocracia, os boatos da iminente invasão de Paris por tropas mercenárias e a demissão do ministro reformista Necker mobilizaram as massas parisienses (artesãos, lojistas, desocupados, soldados dissidentes), dando início a uma série de manifestações chamadas "jornadas populares" nos dias 13 e 14 de julho, que culminaram com a tomada da Bastilha, prisão símbolo do absolutismo, em 14/07/1789. In SOBOUL, Albert. A Revolução Francesa. São Paulo. DIFEL. 1974. Pág. 43.

15 Lema atribuído ao filósofo alemão Immanuel Kant, in A Estrada para Compiègne, de Jean Plaidy, série Revolução Francesa, Volume II, Lisboa, Editora Moinho, 2001, pág. 235.

16 Ainda sob o impacto dos acontecimentos de julho, a Assembléia Nacional aprovou, em 26/08/1789, a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, segundo a qual todos os homens possuem direitos naturais, inalienáveis e sagrados à liberdade, a propriedade, à segurança e a resistência à opressão. A igualdade dos direitos dos indivíduos, garantida pela Constituição escrita, foi a grande conquista de 1789.

17 Duguit L. et Monnier H. Les Constitutioms et principales lois politiques de la France depuis 1789. Paris, P. Pichon éditeur, 1998, págs. 11-13.

18 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo.Malheiros. 2000. Pág. 653.

19 MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo. Atlas. 2000. Pág. 301.

20 DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo. Atlas. 1997. Pág. 68.

21 WLASSAK, Thomas. In O Princípio da Publicidade. Considerações sobre forma e conteúdo. Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 60, nov. 2002. Disponível em:

http://www1.jus.com.br./doutrina/texto.asp?id=3425

Acesso em: 02 de novembro de 2003.

22 Ver brilhante artigo sobre o tema in Publicidade Oficial. Jus Navigandi, Teresina, a . 3, n. 35, out. 1999. Diponível em:

http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=356

Acesso em: 03 de novembro de 2003.

23 Navegador "World Wide Web", o primeiro programa a permitir que as pessoas visitassem uma página e clicassem em links que levavam os usuários para outras páginas, criado pelo cientista inglês Tim Berners Lee, em 1989. Muitos dos conceitos do navegador do cientista são usados em browser atuais, como o Internet Explorer, Netscape, Opera e Mozilla. O cientista trabalha atualmente no World Wide Web Consortium, no MIT - Massachusetts Institute of Technology, onde pesquisa padrões para a utilização da Internet.

24 Ver tópico 3 deste estudo.

25 Ver tópico 2.

26 Revista Eletrônica Comciencia. Reportagem Sociedade da Informação – Inclusão e Exclusão. Obtida por meio eletrônico. Disponível em:

http: www.comciencia.br/reportagens/socinfo/info09.htm

Acesso em: 03 de novembro de 2003.

27 Disponível em:

http://www.governoeletronico.gov.br/

Acesso em: 03 de novembro de 2003.

28 O próprio Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Solon Lemos Pinto, durante o II Forum Global, realizado em Brasília entre os dias 29 e 31 de maio de 2000, admitiu que havia realmente poucos pontos de presença eletrônica onde o cidadão possa fazer a interação com o governo 24 horas. E disse:“(...) então o desafio do Brasil é exatamente superar essa dificuldade. Existemmuitas maneiras para aumentarmos o acesso,utilizando empresas como os Correios, por exemplo, em função de sua capilaridade por todopaís. A partir de julho eles darãoinícioauma experiênciapiloto,colocando quiosques eletrônicos em algumas de suas agências. A Caixa Econômica Federal também está trabalhando a possibilidade de oferecer serviços desse tidpo em casas lotéricas,que fazem parte de sua rede. Há projetos na área do Ministério da Educação de colocar micros nas escolas da rede pública. É claro que antes disso são necessários recursos, mas já existe uma política pública bem clara da universalização das telecomunicações”. In Governo 24 horas. Disponível em:

http://www.planejamento.gov.br/notícias/conteudo/geral/governo_24.htm

acesso em: 02 de novembro de 2003.

29 Revista Eletrônica Comciencia. Disponível em:

http: www.comciencia.br/reportagens/socinfo/info08.htm

Acesso em 04 de novembro de 2003.

30 Consultar IBP – Brasil – Instituto Brasileiro de Peritos em Comércio Eletrônico e Telemática.

Disponível em:

http://www.ibpbrasil.com.br/news/ileg.htm

Acesso em: 04 de novembro de 2003.

31 Idem N.R. 27.

32 Ver CATAYUD, Rejane. Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313 - A) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313 – B). Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 61, jan. 2003. Disponível em:

http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3614

Acesso em: 04 de novembro de 2003.

33 Disponível em: http://www.comciencia.br/reportagens/socinfo/info10.htm

Acesso em: 04 de novembro de 2003.

34 O então Procurador da Fazenda nacional e Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União, Aldemário Araújo Castro – Governo Fernando Henrique Cardoso – ressaltou, em artigo para a Revista Tema (edição nº 153) que o download “não se enquadra na forma lingüística ‘saída de mercadoria de estabelecimento’, conforme a previsão da legislação em vigor. O lugar da operação reclama nítida especificação”.

35 Idem, N.R. 29.

36 ASHBY, W. Ross, Introdução à Cibernética, 1ª ed. São Paulo, Editora Perspectiva, Coleção Estudos, 1970, pág. 345 (Tradução do inglês An Introduction to Cybernetics, de Gita K. Guinsburgo).

37 BENJAMIN, A. Cornelius, "Filosofia da Ciência" in Dicionário de Filosofia, (dir. Dagobert. D. Runes), 1ª ed.. Lisboa, Editorial Presença, 1990, págs. 140-150.

38 Idem.

39 DAVID, Aurel, A Cibernética e o Homem. Lisboa, Publicações D. Quixote, Coleção Universidade Moderna, 1970, pág. 211 (Tradução do francês La Cybernétique et l'Humain, de António Reis. Paris, Gallimard, 1970).

40 MAMMARELA, Rosetta. Técnica da Fundação de Economia e Estatística – FEE, em Porto Alegre – RS. In A Exclusão Social. Revista Mundo Jovem. Edição nº 252, Ano XL, abril/2000. Págs. 52-53.

41 RONDELLI, Elizabeth. Sete Pontos para Concretizar a Sociedade do Conhecimento. Artigo obtido por meio eletrônico. Disponível em:

http://www.comunicacao.pro.br/setepontos/5/4passos.htm

Acesso em: 15 de maio de 2004.

42 Ver tópico 7 deste estudo.

43 Ver entrevista com Flamarion Tavares Leite, mestre em filosofia, doutor em Direito pela PUC-SP e especialista em Integração Econômica e Direito Internacional Fiscal pela Universidade Técnica de Lisboa/UnB/ESAF. É professor de Filosofia do Direito, de Lógica Jurídica e de Teoria Geral do Direito nos curso de graduação e pós-graduação da faculdade de Direito da UFPB e UNIPÊ.

Disponível em:

http://www.datavenia.net/entrevistas/00001092001.htm

Acesso em: 15 de maio de 2004.

44 Um dos fatos sociais mundiais mais tristes, envolvendo preconceito, que aconteceu na África do Sul.

Atéserem incomodados. Então, ingleses e holandeses chegaram, fundaram um país, a África do Sul, e dominaram a população negra. Em 1948, os brancos da África do Sul aprovaram várias leis: impediram os negros de votar, de ser donos de propriedades rurais e de ir aos lugares freqüentados pelos brancos. Proibiram também o casamento entre brancos e negros. Era um regime oficial de preconceito racial, que ficou conhecido como apartheid.

O mais importante líder negro da África do Sul, Nelson Mandela, ficou 28 anos na prisão, de 1962 a 1990. O Apartheid durou até 1994, quando Mandela foi eleito presidente e todas as leis de separação entre negros e brancos deixaram de existir.

45 The Matrix, Ficção Científica, 136 minutos, EUA, 1999, Estúdio Village Roadshow Productions, Distribuição Warner Bros, Direção e Roteiro Andy Wachowski e Larry Wachowski, Produção Joel Silver.

46 O Mito da Caverna narrado por Platão no livro VII, do Republica é, talvez, uma das mais poderosas metáforas imaginadas pela filosofia, em qualquer tempo, para descrever a situação geral em que se encontra a humanidade. Para o filósofo, todos nós estamos condenados a ver sombras a nossa frente e tomá-las como verdadeiras. Essa poderosa crítica à condição dos homens, escrita há quase 2.500 anos atrás, inspirou e ainda inspira inúmeras reflexões pelos tempos a fora.

Platão viu a maioria da humanidade condenada a uma infeliz condição. Imaginou (no Livro VII de A República, um diálogo escrito entre 380-370 a.C.) todos presos desde a infância no fundo de uma caverna, imobilizados, obrigados pelas correntes que os atavam a olharem sempre a parede em frente. O que veriam então? Supondo a seguir que existissem algumas pessoas, uns prisioneiros, carregando para lá para cá, sobre suas cabeças, estatuetas de homens, de animais, vasos, bacias e outros vasilhames, por detrás do muro onde os demais estavam encadeados, havendo ainda uma escassa iluminação vindo do fundo do subterrâneo, disse que os habitantes daquele triste lugar só poderiam enxergar o bruxuleio das sombras daqueles objetos, surgindo e se desfazendo diante deles. Era assim que viviam os homens, concluiu ele. Acreditavam que as imagens fantasmagóricas que apareciam aos seus olhos (que Platão chama de ídolos) eram verdadeiras, tomando o espectro pela realidade. A sua existência era, pois, inteiramente dominada pela ignorância (agnóia).

Se por um acaso, segue Platão na sua narrativa, alguém resolvesse libertar um daqueles pobres diabos da sua pesarosa ignorância e o levasse ainda que arrastado para longe daquela caverna, o que poderia então lhe suceder? Num primeiro momento, chegando do lado de fora, ele nada enxergaria, ofuscado pela extrema luminosidade do exuberante Hélio, o Sol, que tudo pode, que tudo provê e vê.

Mas, depois, aclimatado, ele iria desvendando aos poucos, como se fosse alguém que lentamente recuperasse a visão, as manchas, as imagens, e, finalmente, uma infinidade outra de objetos maravilhosos que o cercavam. Assim, ainda estupefato, ele se depararia com a existência de um outro mundo, totalmente oposto ao do subterrâneo em que fora criado. O universo da ciência (gnose) e o do conhecimento (espiteme), por inteiro, se escancarava perante ele, podendo então vislumbrar e embevecer-se com o mundo das formas perfeitas.

PLATÃO, A República. São Paulo, Editora Martin Claret, 2002, Coleção A Obra Prima de Cada Autor.

47 SOARES, Delfim. Revolução Cibernética na Comunicação e Ilusão Democrática. Artigo obtido por meio eletrônico. Disponível em: http://www.uff.br/mestcii/delf1.htm . Acesso em 22 de maio de 2004.