SEXO TURISMO E PROSTITUIÇÃO INFANTIL
Dra. Maria das Graças de Paiva Nicolete
Professora do Curso de Turismo da Faculdade de Natal
Telefone: (084)231-8017 - 88011205
gracanicolete@hotmail.com
Especialista Breno Tinoco Fernandes Cabral
Coordenador do Curso de Turismo da Faculdade de Natal
(084) 615-8010
Breno.Tinoco@falnatal.com.br
CRISTIANE COELHO
Aluna do 1º Ano do Curso de Turismo da Faculdade de Natal
Telefone: (084) 615-8010
Resumo: O presente trabalho caracteriza-se como um estudo bibliográfico,
uma vez que os dados foram coletados através de fontes secundárias, e cujo
objetivo foi saber como o sexo turismo e prostituição infantil estão se
desenvolvendo na sociedade avaliando desempenhos, através da identificação
da realidade atual analisando as abordagens da literatura sobre a temática
em questão.
Palavras-chave: Sociedade; turismo; prostituição.
Introdução:
Esta pesquisa tem a importância de relatar o problema que ocorre no Brasil
e no mundo, com relação ao sexo turismo e a prostituição infantil.
Este trabalho surgiu a partir da iniciativa do curso de turismo da
Faculdade de Natal(FAL),junto com a disciplina metodologia da pesquisa
científica, como forma de desenvolver a atividade cientifica na abrangência
da realidade do problema para a sociedade.
Esta pesquisa pretende mostrar os seguintes temas:
1. Sexo - turismo no Brasil.
2. Prostituição infantil.
3. A industria do sexo turismo.
4. Os estados onde o problema é mas grave.
5. O que o governo deve fazer p/ minimizar a grave questão do sexo no
turismo.
6. A decadência do código penal nesse caso.
7. Como funciona o tráfico.
8. Abuso Sexual De Crianças
O abuso sexual em crianças significa um contato sexual forçado com jovem
menor de idade. Uma definição dada pelo Centro Nacional de Abuso e
Negligência de criança, nos Estados Unidos, é a seguinte": contatos ou
interações entre uma criança, de qualquer sexo, e um adulto, também de
qualquer sexo, quando a criança está sendo usada para estimulação do
perpetrador ou perpetradora, ou seja, a pessoa que está usando de abuso, ou
para uma terceira pessoa". O abuso sexual pode também ser cometido por uma
pessoa menor de 18 anos de idade quando aquela pessoa é ou
significativamente mais velha do que a vítima ou quando o perpetrador ou
perpetradora do abuso está em posição de poder ou de controle sobre aquela
criança.
Este contato sexual pode envolver:
1. Violação sem toques no corpo, tais como exibicionismo,ou seja,
exposição indecente das partes sexuais do adulto ante a criança;
2. Comunicação para objetivos imorais, como chamadas telefônicas
obscenas;
3. Voyeurismo, ou seja, observar criança no banheiro, no banho ou na
intimidade;
4. Abusos com toques corporais, tais como; manipulação com a mão,
estimulação bucal, genital e anal;
5. Estupro;
6. Exploração da criança através de ganhos financeiros pela
pornografia e prostituição;
7. Assalto com injúria física;
8. Uso de força, com o poder da pessoa que comete o abuso sobre a
criança com ameaças ou chantagens, ou mesmo coação física. (ISSAC
CHARAM, 1997, p.198 e 199).
Sexo-turismo e prostituição infantil
Enfoque Jurídico do sexo-turismo no Brasil
O mundo: guerras e holocaustos.
O Brasil: corrupção desvia de verbas, enriquecimento ilícito, impunição. A
sutil e quase imperceptível erosão cotidiana da consciência humana. O homem
exterminador do próprio homem. Arraigados na crença judaico-cristã de céu e
inferno, do bem e do mal, lançamos nossas responsabilidades ao imaginário e
ela se dissipa, como a cobrança que só será efetuada quando a dívida não
mais existir. Ao se falar que a criança representa o futuro da humanidade,
corremos o risco de cair no vazio dos jargões decorados, mas pouco
entendidos e visivelmente ineficazes. Contudo, essa é a verdade absoluta. O
que será da nossa civilização, em um futuro tão próximo que basta "dobrar a
esquina", se estamos corrompendo, se estamos destruindo aqueles que amanhã
serão os principais atuantes da nossa sociedade? Sabemos da existência do
"pornô-turismo"na região Nordeste e da exploração de crianças nas áreas de
garimpo do Norte do País. É até imaginar crianças de seis anos sendo
exploradas sexualmente, para nosso assombro, chegou-se a mencionar quer
cerca de 50 mil meninas estão sendo prostituídas no Brasil, cifra que
coloca o nosso País em segundo lugar no mundo, superado apenas pela
Tailândia.
Sabe-se que a prostituição infantil não é um fenômeno exclusivo da
civilização moderna. Mas o grande alerta e maior assombro é como ela está
se manifestando e em que escala. No Brasil, ela se mostra de forma
explícita nas ruas de cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador,
Fortaleza, Recife. Em Brasília a prostituição infantil não é tão incidente
quanto nas outras cidades, mas é um problema que já começa a preocupar.
Lançada em Brasília, a Campanha Nacional pelo Fim da Exploração, Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes e do Turismo Sexual tem conseguido,
extraordinariamente, mobilizar vários setores da sociedade, representantes
do Judiciário e do Legislativo como as Deputadas Fátima Pelaes e Marilu
Guimarães - Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinadas a
apurar responsabilidades pela exploração e prostituição infanto-juvenil -,
o GDF com o programa SOS Criança, ONGS, o Movimento Nacional de Meninas de
Meninos de Rua, e muitos outros. Somente o programa SOS Criança, que
trabalha com a denúncia, por telefone (1407), de qualquer situação de
risco que envolva crianças e adolescentes, registrou 39 denúncias em um
período de 28 dias. O fato é que o movimento já gerou as primeiras
conseqüências, como, por exemplo, o fechamento de boate Queen`s, na 315
Norte, após várias denúncias de prostituição de menores no local. Mas
sabemos que o problema não está perto de acabar por aí. Estima-se que cerca
de 40 crianças, entre 9 e 16 anos, estão se prostituindo nas ruas da
capital. Detectados e até mapeados, os principais pontos de prostituição
infantil são visitados a qualquer hora do dia por dezenas de homens novos,
velhos, casados, solteiros. A "ponte", como chamam as meninas, ou seja, o
viaduto da rodoviária, bem no coração de Brasiléia, é um dos principais,
mas há muitos outros, como a 115 Norte, CONIC, Setor Bancário Norte, Guará,
Planaltina e tantos outros.
FILHAS DA NOITE - Elas andam em bandos e dormem nas ruas. Arredias,
ariscas, desconfiadas, agressivas. Se chegarmos um pouco mais perto,
veremos uma outra realidade. Uma carência que não cabe no corpinho franzino
de algumas delas e uma total falta de compreensão do peso real do que
fazem. Sem a mínima maturidade sexual ou emocional, elas têm capacidade
para avaliar e muito menos optar se realmente querem ser prostitutas.
Mas nada é certo ou exato. Não podemos homogeneizar essas crianças e traçar
um perfil ou montar um quadro com características rígidas. Após o contato
com várias meninas, pudemos constatar que muitas delas fazem parte de uma
segunda geração de pessoas que já viviam na rua, ou seja, filhos de filhos
da rua. Por ao já podemos entender que o problema é bem anterior e mais
profundo do que podemos imaginar.
A desestrutura da família é um dos únicos fatores constantes. Muitas dessas
meninas já sofreram algum tipo de violência ou abuso sexual vindo de sua
própria família e acabam fugindo para as ruas. Outras vêm de Goiás e do
Nordeste para a capital, em busca de trabalho, não conseguem e a família
não sabe como ganham aquele "dinheirinho" que mantém todo mês. Outras,
ainda, são incentivadas pela própria família a se prostituírem. Ao chegarem
na rua, com o passar do tempo, perdem os vínculos com a casa e com a
família, seduzidas pelos atrativos da rua. A liberdade, a falta dr limites
e obrigações, o cheiro da cola e do "thinner", o cigarro de merla (pasta de
coca).
A primeira pergunta que se faz: o que leva uma criança a se prostituir ou
ser prostituta? Em primeiríssimo lugar a miséria. Em todos os sentidos. Ao
perguntarmos, a resposta poderia ser dada em coro: por dinheiro. Dinheiro
para comprar comida, sim, mas principalmente para comprar cola. Logo que
chegam às ruas, as meninas experimentam a droga, muitas vezes oferecidas
pela "turma". Viciadas, elas roubem e se prostituem para comprar mais, e se
não tiver, "thinner" ou até mesmo esmalte. Na maioria das vezes tem sempre
uma cafetina ou um cafetão por atrás deles. Eles descobrem um ponto e
começam a agenciar, muitas vezes trazem as meninas de longe ou das cidades
satélites. Eles administram o negócio, mantêm as meninas dependentes e as
protegem ao mesmo tempo.
"Prostituição: vender o corpo para o prazer de outras pessoas. A
prostituição só é crime quando uma pessoa: convence, induz ou atrai alguém
a praticar ato sexual com outras pessoas; impede que alguém em saia da
prostituição; tem lucro ou é sustentado com a prostituição de outra pessoa;
mantém casa de prostituição. Tendo: reclusão de 1 a 10 anos e multa. A
prostituição não é crime para a pessoa que se prostitui por vontade
própria."
(Código Penal, arts 227 a 230)
A Indústria do sexo-turismo
Estado de alerta: em todo o Brasil, crescem os casos de exploração de
menores, através da condenável indústria do pornô-turismo.
Há exatamente 10 anos foi realizado no Recife o primeiro flagrante policial
da prostituição de menores a partir do que as autoridades estaduais
começaram a admitir a existência desta forma de violência contra a criança
e o adolescente na cidade. No dia 26 de maio de 1987, a jovem titular da
Delegacia de Costumes, Olga Câmara, iniciando na carreira foi fazer uma
blitz noturna na beira-mar do bairro de Boa Viagem, o de maior renda per
capita da capital pernambucana, disposta a começar uma ação que saiba ser o
começo de uma enorme batalha. Flagrou um "turista" suíço induzindo meninas
pobres de 13, 14 anos de idade - que saem das favelas locais e de outras
cidades e perambulam pela praia passando fome e se prostituindo - a
acompanhá-lo ao hotel e a aceitarem ir embora para a Suíça, sob promessas
de vida melhor.
Ele - que foi expulso do País - era a ponta de uma rede européia de
exploração de menores atuando no Nordeste brasileiro, conta a delegada, que
hoje é a titular da Diretoria de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA)
e, como tal, membro da Rede Estadual de Combate ao Abuso e Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes. Tanto a DPCA como a Rede sugiram a
partir de um trabalho de sensibilização em todo o Estado, aproveitando o
choque sentido pela cidade com o flagrante de Boa Viagem, supracitado, e
também com a revelação de que o Recife é o eixo regional da exploração
sexual de menores e se transformou nem centro do chamado sexo - turismo.
Para a ação contra esse crime, a Rede - da qual fazem parte 7 ONGs e 7
entidades do Estado, incluídos aí representantes do Ministério Público - se
debate com a falta de estatísticas locais e nacionais. Mas, a paisagem
social e da prostituição de menores são tão presentes que a urgência das
ações se impõe. Criada há dois anos, com base em experiências na Bahia -
informa a delegada - a Rede constatou que, de cada 100 meninas prostituídas
no Recife ("elas não são prostitutas, são prostituídas" - avisam os seus
integrantes) cerca de 35 procedem em Natal (RN), 25 de Campina Grande (PB),
20 de Maceió (AL) e somente 20 de Pernambuco. Que dizer, Recife é o
receptáculo regional.
Dos 214 inquéritos instaurados em 1996 na DPCA, 112 tinham relação com
sexo. "A explosão sexual de crianças e adolescentes é incrementada pela
facilidade com que se entre em Pernambuco pelo Aeroporto Internacional de
Guararapes. É aí que tudo começa. Os agentes de exploração já estão
esperando os estrangeiros para levá-los aos hotéis especializados"- diz
Olga Câmara, para quem a repressão a isso deve começar pelo rigor na
triagem de turistas que chegam, "principalmente de homens vindos da
Alemanha". Silvino José do Nascimento Neto, membro da Rede, diretor do
Centro de Articulação Retome e Sua Vida e presidente do Conselho Estadual
da Criança e do Adolescente, informa que a partir dos dados das
investigações e repressão nos últimos anos constatou-se que é a partir
desse país e da Suíça que a rede internacional do sexo-turismo o atua. Nos
últimos dois anos, a DPCA investigou os vôos charter vindos da Alemanha. Em
diversos deles, chamou a atenção o "baixo nível social e o pouco dinheiro
dos visitantes", contam Olga e Silvino. A investigação revelou que esses
vôos desembarcavam os agentes do sexo-turismo. Com a ajuda do conselho
alemão e de entidades alemãs que atuam no Brasil na proteção do menor, foi
feita uma denúncia desses vôos ao Governo germânico no final de 96. Este
ano, os aviões do sexo-turismo rarearam no Recife.
"Você precisava ver como eram as festas de despedida dos agentes quanto
encerravam uma temporada no Recife. Era festa no aeroporto com meninas de
13, 14 anos de idade, choro de despedida e tudo!"- admira-se a delegada,
que vê as medidas repressivas ainda "pequenas diante do que existe de a
boate Chakatak, que servia de ponto de encontro de adolescentes com alemães
em Boa Viagem, diminuiu o movimento, graças também à ajuda do consulado
alemão. Mas, continua aberta e luminosa, inclusive com cardápio e placar da
liga de futebol do país de Beckembauer, tudo em alemão.
O presidente do Conselho Estadual informa que a ação desta entidade atinge
hoje 50% dos municípios pernambucanos, mas o objetivo é a criação de
conselhos municípios, porque o problema da agressão ao menor tem marcadas
nuances locais que definem do Recife. "Em Belém do São Francisco por
exemplo, é comum meninas de 11 anos de idade já grávidas. Ao longo do
tempo, vamos descentralizando as ações, mesmo porque a ação do Conselho e
da Rede no municípios é mais visível, assistindo os meninos que estão pela
rua. Através do Conselho, o municípios assume seus meninos de rua. Senão,
eles vêm para o Recife". Na capital, podem ser também vitimados pelo
comércio da pedofilia, como já foi constatado: meninos de 9 e 10 anos de
idade sendo seduzidos a embarcar, com agentes, para a Suíça. O Conselho
está ligado diretamente ao gabinete do governador do Estado. A Rede, por
sua vez, foi inspirada por um projeto da Usaid (iniciativa dos Companheiros
da América) e tem apoio tecno - financeiros da Unicef.
Estados onde o problema é mais grave
Rio de Janeiro: cerca de mil meninas de rua entre 8 e 15 anos de idade se
prostituem, segundo dados do Centro Brasileiro de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescentes.
Pernambuco: uma em cada três prostitutas de Recife tem menos de 18 anos.
Paraíba: dados da CPI federal sobre prostituição infantil e juvenil em João
Pessoa: 175 meninas e 75 meninos de rua se prostituem, muitos deles de 5 a
7 anos de idade.
Rio Grande do Norte: 61% das meninas de rua entre 12 e 14 anos (90% delas
não usam preservativos).
Bahia: em Salvador, a faixa de idade fica entre 12 e 17 anos. Pesquisa com
74 prostitutas dessa faixa revelou que a maior parte teve a sua primeira
relação sexual aos 10 anos. 80% delas são negras, pobres e analfabetos.
Ministério Público exige mais ação
O que o Governo deve fazer para minimizar a grave questão do sexo-turismo
Na área da Justiça, há no Recife a preocupação do Ministério Público diante
do que vê como falta de políticas governamentais em fase às causas da
violência entre menores. O Procurador de Justiça do MP e vice-Presidente da
Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e
da Juventude, Romero Andrade, manifesta isso, assim como uns dos maiores
penalistas do País, Romualdo Marques, e a coordenadora do Centro de Apoio
Operacional das Promotorias da Infância e da Juventude, Janeide Oliveira de
Lima, que atua há 11 anos no MP.
Em entrevista a CONSULEX NO Recife, deixaram entrever que, do ponto de
vista jurídico, nem tudo é consenso diante desta forma de violência que é a
exploração sexual. Todavia, são unânimes em que, com o surgimento de novas
modalidades do comércio do sexo, o Código Penal vigente, que data de 1942,
está superado. Seguem-se seus pontos de vista:
Revista CONSULEX - A Constituição Federal (art. 227), reza que é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e do adolescente, com
absoluta propriedade, o direito a saúde, alimentação, educação, lazer,
profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de pô-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão.
Como conciliar a letra da Carta com a triste realidade vivida pelo País, em
especial no Nordeste brasileiro, relativamente à prostituição infantil?
Romualdo Marques - É evidente que são inconciliáveis. Seria necessário que
o Estado cumprisse as prestações positivas que estão previstas na Carta,
mas que não são efetivamente implantadas. É grande a distância entre as
constitucionais e a realidade do País. A própria família deve ser auto-
estruturável, incumbindo-se de satisfazer essas necessidades. O Governo
deve emprestar prioridade a tudo que diga respeito às gerações futuras.
Janeide Oliveira de Lima - O que vejo é que todo o Brasil vê: um problema
endêmico. Em 93, a Deputada Benedita da Silva pediu uma CPI. Concluiu-se
que não podemos quantificar o fenômeno no Brasil. Não havia estatísticas.
Até hoje, não temos esses dados. Concluiu-se pelo óbvio: que há mais
meninas que meninos prostituídas. A CPI notou que a prostituição muitas
vezes começa na família, com a criança perdendo toda noção de respeito
humano. Nada discrepa do que temos em Pernambuco. Aqui e no Norte a
prostituição é mais cruel, com o explorador ficando com 80% da renda das
meninas. A menor decapitada no Pará pelo explorador, para servir de
exemplo, em 1993, é um caso emblemático.
Romero Andrade - Essa é uma preocupação também dos demais Estados. Envolve
a falta de execução de políticas públicas no município, no Estado e na
União. No NE, ressalte-se o aspecto econômico. Infelizmente, até com a
cumplicidade do Governo, lato sensu, quanto atrai turista usando até
propaganda de apelo sexual. Acho que a lei, por si só, tende a não resolver
o problema. Falta vontade política para se implantar o que diz a
legislação. O exemplo que deve ser tomado é o dos Conselhos Municipais e
seu fortalecimento através de governantes. Os Conselhos têm por fim
elaborar políticas de atendimento à criança e ao adolescente.
Supletivamente, cabe capacitar e sensibilizar os atores aplicadores da lei
- magistrados, políticos e MP.
CONSULEX - O Código Penal brasileiro tipifica objetivamente a lascívia como
crime, quando praticada por maior de 14 anos e menor de 18 (art. 227, inc.
I). Poderia esclarecer, parta o leitor leigo, a noção exata desse tipo
penal e explicitar quais são seus figuras qualificadas?
Romualdo - Nosso legislador diz, no art. 227, caput, que é proibida a
interferência de terceiros, quanto à visa sexual de maiores de idade. O que
não se admite é um terceiro atrair, fazer a "corretagem"com o fim de
satisfação sexual. Ninguém pode servir de intermediário. Aí se tipifica a
lascívia. O CP de 1942 é extremamente rigoroso nas limitações da prática
sexual. A sanção é rigorosa no crime sexual contra maiores de 14 e menores
de 18 anos.
Janeide - No parágrafo primeiro há uma irrealidade, porque fala em maior de
14 e menores de 18. Hoje, isso não tem sentido, porque não se pode concluir
que não haja exploração de menores, ainda que com menos de 14 anos. Hoje, a
pedofilia está ostensiva. Veja a cena do leilão do hímen de uma menina na
novela A Indomada, da Rede Globo. É a apologia do crime contra o menor.
Quanto à lascívia, praticada contra menor de 14 e 18, o crime passa a Ter
tratamento especial. Se com emprego da coação, a pena passa a ser de 2 a 8
anos. Mas o capítulo todo está defasado pelo que eu já mencionei.
Romero - (Endossou a resposta da promotora Janeide, sem acréscimos).
CONSULEX - Quanto a lei fala em induzir alguém à prática da prostituição, a
conduta deve visar a quem? Para que haja induzimento, é necessário que
tenham sido feitas promessas, dádiva, súplicas?
Romualdo - Induzir é uma forma de conversar. É interferir na
autodeterminação das pessoas. Isso no art. 228. Aí já não é para satisfazer
lascívia de outrem. Qualquer pessoa de qualquer sexo e qualquer idade está
sujeita a ser vítima deste delito. Seja como for, existe a indução.
Janeide - A legislação não faz diferença. Sempre há induzimento, com ou sem
lucro. Se for com lucro, apenas associa-se uma multa. Cabe à estabelecer o
que é induzimento. Na minha opinião, dependendo da resistência da vítima,
haverá ou não induzimento. Algumas correntes dizem que é preciso dádiva ou
súplicas, mas, enfim, não guardam uma subjetividade da vítima?
Romero - A indução pode incluir vários objetivos. Na prática, o que se
observa é a indução por galanteios, atração material, tais como presentes.
Por exemplo: no Juizado, apareciam meninos com roupas de seda, sapatos de
cromo alemão, muitos eram até matriculados em academia de ginástica.
CONSULEX - Concebido que o vocábulo prostituição encerra comércio habitual
do próprio corpo para a satisfação sexual de determinado número de pessoas,
o favorecimento desse crime se aplica também a quem induz menores do sexo
masculino a se prostituir?
Romualdo - Sim. Nosso legislador, ao tratar a respeito, disse: "Induzir ou
atrair alguém à prostituição...". Quanto à prostituição masculina, não há
dúvida. O legislador resolveu amparar os menores. Dada a possibilidade de
não-resistência da criança, esses efeitos são considerados não como
induzimento, mas como violência sexual. Isso chama-se violência presumida,
nos caos em que a vítima não é menor de 14 anos.
Janeide - A questão engloba o homem e a mulher. Sim, o favorecimento também
diz respeito á vítima do sexo masculino.
Romero - Pelo Código Penal, o homem não é sujeito passivo, vítima da
prostituição e atos libidinosos. Nossa preocupação, manifestada em conversa
com o deputado federal Sílvio Pessoa (PSDB-PE) e falando pelo Centro de
Apoio às Promotorias da Infância e Juventude, é que ele apresente na Câmara
uma proposta de projeto para alterar o Código Penal, substituindo a
expressão "mulher" por "qualquer pessoa". A proposta foi aceita pelo
deputado, tendo o mesmo encaminhado à comissão competente.
CONSULEX - No que concerne ao favorecimento da prostituição, a lei não
requer especial finalidade do agente para tais comportamentos. Isso
significa que bastaria apenas o fim de lucro para o agente incidir na
tipificação do § 3º do art. 228, do CP?
Romualdo - Na bastaria. O fim do lucro é uma das possibilidades de
ocorrência desse crime. O lucro é uma das possibilidades para a prática do
delito, que importará num acréscimo de pena através da aplicação de multa.
Janeide - Posso induzir alguém à prostituição sem ter por finalidade
auferir lucro para mim. Mas, posso convencê-la que, se ela se prostituir,
terá uma vida melhor. No momento em que favoreço é porque quero lucrar com
isso, iniciando § 3º, onde a sanção se associa a uma de multa.
Romero - sim, porque a visão do legislador é a de que esse tipo de elícito
visa exatamente a satisfação do agente ativo e à satisfação do passivo, no
que se refere as aspecto econômico ou alguma vantagem material.
CONSULEX - O encaminhamento de mulheres a prostituição, ainda que elas já
tenham tido experiência sexual, caracteriza favorecimento da prostituição?
Romualdo - Pode caracterizar, se isso for forma de facilitar a
prostituição. Independente da experiência sexual da pessoa, há
favorecimento da prostituição.
Janeide - Caracteriza. Não importa a experiência sexual. Há a possibilidade
de a pessoa largar a prostituição. Mas, se persuado a que as crianças esta
situação de prostituição, independente da experiência sexual da vítima,
ajudo a perenizar o estado de prostituição.
CONSULEX - Os motéis podem ser qualificados, juridicamente como casas de
prostituição?
Romualdo - Sim. Pela letra do CP, sim. O art. 220 diz: "Manter lugar
destinado a fins libidinosos..." Se tenho um local para encontros rápidos
que, presumivelmente, é usado para encontros sexuais, então o local é
caracterizado como tal. Mas, grande parte das decisões judiciais foi por
absolver os motéis. O juiz de predispõe à absolvição com base em que o
Estado não faz sua parte, isto é, não faz a repressão. No caso de proibir,
nosso legislador não foi por aí. É como na Li Seca dos Estados Unidos:
proibir não adianta. Todo dono de motel paga impostos, e por isso o Estado
tolera.
Janeide - Dentro da objetividade jurídica, o motel se caracteriza como casa
de prostituição. Nelson Hungria dizia (Comentários ao Código Penal, vol. 8,
págs. 278 e 279) que se inclui como casa de prostituição. Além de
conventilhos, alcoices e lupanares, os "hotéis de cômodos à hora".
Romero - Na minha visão, não. Porque, em sua própria concepção, em tese,
não significa albergar casais, no sentido jurídico. A maioria dos motéis
aqui foi construída com dinheiro público, e até acho engraçado, porque
poderiam muito bem ser chamados de hotéis, e não motéis.
CONSULEX - Com relação à figura do rufianismo, o consentimento da vítima
tem relevância para a tipificação do crime de prostituição?
Romualdo - Não. O rufianismo (art. 230 do CP) só ocorre quando há
consentimento. A não ser que seja qualificado como ato de violência.
Janeide - Entendo que sim, no caso específico de criança adolescente. O
consentimento não tem relevância devida a inúmeras maneiras de indução
usada pelo rufião.
CONSULEX - Mulher que vive às custas de amantes determinados podem ser
consideradas como prostitutas?
Romualdo - Não. Grande parte das esposas vivem às cautas dos maridos.
Prostituta é aquela que oferece o corpo ppr dinheiro.
Janeide - Isso é muito subjetivo. Aí entra muito a liberdade da mulher.
Cada uma tem liberdade para dispor do próprio corpo. Não quaro entrar nessa
questão, porque acabaria ingressando no terreno moral, profundamente
subjetivo.
Romero - Pessoalmente, não entendo assim, porque o contato mais estreito e
permanente determina vínculo mais de sentimentos do que a visão do lucro.
Temos também que observar que, neste contexto, há um grande número de
relações conjugais fora do patrimônio fixo. Não é justo que se defina a
questão como prostituição.
CONSULEX - Como punir o estrangeiro turista que aqui vem apenas para
explorar menores e prostituí-los, em face do nosso Código Penal? A lei
brasileira prevê punibilidade em caos tais?
Romualdo - No Código Penal brasileiro, o estrangeiro é tratado como os da
terra. Se for explorar sexualmente a menores, responderá como se cometesse
violência.
Janeide - Punição exatamente pelas letras do CP brasileiro. O estrangeiro
pode ser enquadrado na art. 213 por estupro, se tiver relações com menina
de 12 anos, mesmo com o consentimento dela.
Romero - Há países quem, pelo menos oficialmente, como a Alemanha, que têm
legislação específica para punir seus cidadãos em qualquer lugar do mundo.
O estrangeiro, não tem as imunidades diplomáticas, é alcançado.
A Experiência da casa de passagem
A mais recente pesquisa sobre crianças e adolescentes de rua, submetidos à
exploração ou prestes a isso, foi realizada em 1991 e 1992 pelo Centro
Brasileiro de Criança e do Adolescente - Casa de Passagem, no Recife, só
com meninas e com apoio da "Save the Children". Contaram 1.015 meninas (53%
dos 6 anos a 16 anos). A ocorrência de prostituição entre elas se elevava a
45%. Essa pesquisa serviu para a Casa de Passagem iniciar seu trabalho que,
segundo sua Diretora, Ana Vasconcelos, faz a defesa social e individual de
meninas e adolescentes mulheres que vivem nas ruas.
"A filosofia do projeto é a abordagem psico-sócio-educativa, trabalhando
com as meninas para seu fortalecimento individual e grupal, dando chance a
que experimentem relações humanas mais construtivas" - diz a Diretora. Para
isso é feito contato direto escutando a história da vida de cada uma,
estimulando a fala e o valor pessoal, "quebrando o circuito de silêncio
entre as mulheres pobres". Por esse caminho, a Casa de Passagem está sendo
a mais bem sucedida reação contra a exploração de menores. Atua em 11
comunidades pobres, tem sede central dentro de uma delas. De 94 pra cá,
chegou a 200 mil atendimentos.
"Aqui tomo banho, dou banho ao meu filho, tem psicólogo, refeição. Se essa
casa fechar, vai ser o fim do mundo" - diz Maria Cláudia, 16 anos. Para
isso há o apoio de cooperação internacional e parcerias com o Programa a
Criança Cidadã do Governo Federal. "Trabalhamos com quem esse Estado não se
interessa. Não se sabe como esse projeto vai sobreviver, mas não
desistimos", diz a Diretora, antevendo que os apoios não são eternos. A
Casa distribuiu nos últimos meses 30 mil folhetos sobre Aids e 50 mil
camisinhas. O drama das meninas de rua é encenado pela chamado Teatro da
Saúde, da Casa, na praça O Bolero de Rachel, tendo as meninas como atrizes.
A peça já foi assistida por 150 mil pessoas.
A adolescente Rute, 16 anos, hoje na Casa de Passagem, conta: "Eu tava
dormindo muito drogada de Rupinol. Aí, a pessoa quando toma Rupinol pode
fazer tudo que quiser que não sente nada. Aí um homem tirou minha roupa,
fez o que mais quis comigo. Quando eu acordei, tava toda melada de sangue.
Era de madrugada. Eu tinha 12 anos.
Legislação ultrapassada
Promotora de Justiça cobra atualização do Código Penal no que se refere ao
tráfico de homens para prostituição.
O nosso Código Penal, promulgado em 7 de dezembro de 1940, inspirado nos
costumes do final do século XIX e acontecimentos do início do século XX, só
dispôs a respeito do tráfico de mulheres, e não de homens. Osso é o que
afirma a Promotora de Justiça e Diretora do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias da Infância e da Juventude, Janeide Oliveira Lima, que tem
pregado a necessidade de atualização do CP no sentido de abranger as novas
formas de delito que têm surgido nas últimas décadas. Ela se refere, mais
especificamente, ao tráfico de homens para o exterior a fim de se
prostituírem.
Quando redigido, há 60 anos, nota a Promotora, "o nosso legislador nem de
longe poderia imaginar que meninos e adolescentes homens fossem vitalizados
pela violência do tráfico do sexo, coisa que ocorria só com as mulheres
porque eram, como se dizia, do sexo frágil". Hoje, entretanto, a realidade
é outra, que faria o legislador dos anos 40 cair de costas.
A preocupação da Diretora do Centro de Apoio Operacional nessa direção se
acentuou quando procurada pela Rádio CBN, no início do ano. A reportagem a
informou que o correspondente da emissora, na Suíça, descobriu um grupo de
pessoas que estavam promovendo a saída, do Brasil para aquele país, de
garotos entre 10 e 11 anos de idade, procedentes de diversos estados da
Federação, a fim de se prostituírem, "principalmente com pessoas do sexo
masculino", assinala Janeide.
O correspondente da rádio constatou, in loco, que a denúncia correspondia
aos fatos. Fingiu-se de cliente do tráfico e pediu a companhia de alguns
garotos brasileiros. O emprego da casa de prostituição, que fica em Berna,
capital da Suíça, atendeu prontamente, permitindo o flagrante por parte de
reportagem. Para Janeide, ficou a pergunta: quais as sanções previstas no
CP para um caso como este? A resposta, até agora, é: nenhuma.
Decadência - A Diretora do Centro de Apoio abre o Código Pena à altura do
título VI (crimes contra os costumes) e se convence que o texto precisa,
urgentemente, "acompanhar o ritmo da atualidade dos fatos". E acrescenta:
"É indiscutível a distância que atualmente se verifica entre as formas de
exploração de prostituição alheia e os tipos penais construídas pelo
legislador. Muitas delas pouco ou nada dizem a respeito das maneiras de
prostituição e dos modos de se tirar partido da prostituição alheia nos
moldes atuais. As figuras clássicas dos exploradores de mulheres, que
chamavam tanto a atenção do legislador de 1940, e as expressões utilizadas
pela doutrina penal suscitam, atualmente, um bolor, uma decadência". Ela se
refere a termos antigos como "lenocínio", "casa de recurso", "lupanar" e
outras em desuso. Assim com é ultrapassado o conceito de que somente mulher
é sujeita passivo no delito de tráfico.
O episódio suíço, segundo a Promotora, indica o prejuízo resultante do
descompasso do CP que, em seu art. 231, dispõe: "Promover ou facilitar a
entrada, no território nacional, de mulher que nele venha a exercer a
prostituição, ou saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro". Quer
dizer, só se refere a mulheres. Sendo assim, os traficantes não estão
cometendo ilícito quando estão traficando garotos, e não garotas. A
propósito, a Diretora do centro de Apoio cita Heleno Fragoso (Lições de
Direito Penal, vol. I, Forense, 9ª edição, pág. 159): "A ilicitude penal só
pode existir se corresponder a determinada figura de delito, que esgota e
limita, nos extremos da definição geral, a conduta punível".
Diante disto, o que se resta fazer para coibir o tráfico de homens?
"Resta às autoridades perseguir a existência da associação de traficantes
por meio da conduta delituosa prevista no art. 228 do Código Penal, que
prevê o crime de favorecimento da prostituição" - afirma a promotora,
limitando-se ao atual texto do CP. "O ideal - acrescenta - seria a
existência de uma regra que contivesse a elemento masculino também como
sujeito passivo do tráfico para a prostituição. Como não há tal previsão
legal, o conflito de normas resolve aplicando-se a mais especifica, que
sobrepuja a de caráter geral".
Janeide refere-se à aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que
coíbe a saída indiscriminada de crianças para o exterior por meio da adoção
irregular. Na urgência de o País re como impedir esse tráfico, o art. 245
do CO acabou sendo atropelado pelo art. 239 daquele Estatuto, que trata do
envio de filho menor para o exterior com o fim de obter lucro. Ela lembra o
cotejo feito pelo Professor Celso Dalmato (Código Penal Comentado, 3ª
edição, pág. 392) entre estes dois artigos. Dalmato diz: "Tráfico
internacional de menores: compete à Justiça Estadual, por não haver o
Brasil ratificado qualquer tratado ou convenção internacional a respeito".
A Diretora do Centro de Apoio conclui, diante disto, que a desatualização
da lei penal quanto à repressão da prostituição de menores "prejudica até
mesmo a Campanha Nacional pelo Fim da Exploração, Violência e Turismo
Sexual contra Crianças e Adolescentes, que já o caso concreto trazido a
propósito evidencia a necessidade da criação de novos tipos penais que
acompanhem a realidade".
O Outro Lado da Moeda
Lílian Gomes dos Santos, Lili, filha de doméstica e policial militar,
entrou para o mundo do sexo-turismo aos 14 anos de idade, na praia de Boa
Viagem. Para isso, usou documentos falsos arranjados por um suíço. Há dois
anos está na Alemanha, sendo explorada por um cafetão. Grávida, veio
visitar a família, mas foi para ter a criança e deixá-la com os avós. Na
ocasião a família tentou segurá-la no Recife, mas ela se envolveu de novo
com "os gringos" na praia e voltou para a Alemanha. Thomaz, a criança, vive
com a avó de Lili. Hoje, ela esta com 18 anos de idade e envia cartas para
a família falando em casamento. Telefona para a família dizendo que está
tudo bem e esta trabalhando como garçonete em Hamburgo. A família não
acredita.
Como funciona o tráfico
O jornalista Gilberto Dimenstein, durante seis meses, investigou a rota do
tráfico de meninas na Amazônia, viajando pelo submundo da prostituição
infantil. Esse inquérito tece como resultado o livro "Meninas da Noite". E
tem um subtítulo bem apropriado ao tema: "A prostituição de meninas-
escravas no Brasil".
Com bastante propriedade, o autor usa a expressão meninas-escravas, visto
que se trata de um mercado de gente. Ou como o autor descreve: "Convido o
leitor a dividir comigo essa viagem pelas rotas do tráfico humano..."(p.
11). Ou seja, o que acontece nessa submundo da sociedade é tão-somente uma
caricatura do que acontece em todos os outros planos: a mercantilizarão
humana. Absolutamente tudo tem seu preço hoje em dia, inclusive seres
humanos.
Isso pode ser visto no Brasil com bastante facilidade. Nós vivemos em um
país extremamente rico mas de uma Nação absolutamente pobre. O Brasil, de
uma forma até mesmo arrogante, quer chegar a ser a sétima economia do
mundo. Talvez para ser participe das reuniões do G7 (o grupo dos sete
países mais ricos do mundo), mas sua população encontra-se em septuagésimo
quarto lugar em se tratando de qualidade de vida (ONU). "...de uma lado
esse carnaval do outro a fome total."
Como se todos esses exemplos não bastasse, o Brasil é o quinto mãos
produtor de alimentos do mundo, mas cuja população é desnutrida e morre de
inação (vide o recente caso da fome no Nordeste brasileiro). Aqui, não se
trata de não haver comido. Não é o caso da rede americana CNN mostrar
imagens, pata todo o mundo ver, de crianças africanas desnutridas por causa
da pobreza de todo um país. Não! As imagens que se passam aqui são as
imagens da desigualdade social.
Assim, de uma lado da moeda, nós temos a concentração de riquezas, sem
nenhuma sombra de dúvidas, do outro lado nós temos a marginalidade. A
prostituição infantil faz parte deste contexto de desigualdade, de
concentração de renda e da situação de miséria e desagregação familiar.
O livro de Dimenstein explica os motivos da prostituição. Como não se trata
de um livro científico (trata-se de um livro de relatos apresentados de uma
forma jornalística!) não há uma seção do texto que se pode chamar de
"Causas e motivos da prostituição". Esses motivos não são elevados de forma
sistemática, mas soltas ao longo de todo o livro. Abaixo alguns trechos
quem tentam explicar as várias causas da prostituição:
"A recessão jogou suas filhas na rua".
"Mais uma cauda da prostituição: a garota se entrega ao mercado. A família
não aceita, ela vai embora. Sem qualificação, só lhe resta vender o corpo".
"Para elas, (a rua) é um ambiente mais familiar e por, incrível que pereça,
mais aconchegante que do que as próprias casa."
"...as meninas índias, que na tribo nunca conheceram a surra, o estupro,
doenças venéreas e, muito menos, a prostituição. São todas doenças do homem
branco." "... a menina índia vem para a cidade. Não tem estudo e, se não
consegue trabalhar como doméstica, está no caminho da zona de prostituição.
"Seu padrasto bebia muito e muito. Quando se embebedava tornava-se
violento. Tentava transar com a filha adotiva. Ela saiu de casa e (...)
virou escrava (...) não consegui mais abandonar a prostituição".
"Uma das senhoras daquele bairro queria reformar a casa (...)"para
conseguir os recursos "a virgindade de suas filhas foi vendida a peso de
ouro."
Há um condicionamento econômico que pode aumentar a propensão da
marginalidade infantil. O menino de rua, com o desajuste familiar ou
desassistido econômica e efetivamente busca sobreviver para a violência,
roubo ou o delito. A menina, sob essas mesmas condições, segue o caminho da
prostituição. (vide trecho 1).
Todavia, viu-se trechos transcritos do livro que não é necessário recorrer
ao lugar-comum e achar que as causas da prostituição infantil são, tão-
somente, econômicas. Há também aspectos psicológicos e sócias envolvidos na
questão.
Se por um lado há um ambiente de expulsão do seio familiar, por outro há um
pólo atrator (um esquema quem pode ser comparado a um imã) no qual
recrutadores que podem ser donos de bares, lanchonetes ou boates oferecendo
empregos enganam as garotas arrastadas, dessa forma, sutil e
profissionalmente para a "profissão".
"Mas", pode-se dizer, "por que as meninas continuam se vendendo?" O livro
explica (mais uma vez, não-organizadamente mas, esporadicamente) como
funciona o esquema de aprisionamento e como as meninas são escravizadas.
"Tudo gira em torno de uma dívida, um saco sem fundo. Quando a menina chega
ao local, é informada de que, a partir daquele momento, tem um débito: a
passagem de avião. Cerca de 100 dólares. Enquanto não pagar não pode ir
embora. Mas a dívida tende a aumentar coma compra de roupas, perfumes,
remédios e alimentação, fornecidos pelo próprio dono da boate".
Em um capítulo de O Capital que se chama "A acumulação Primitiva de
Capital", Karl Marx nos explica um dos fatores que fomentou o capitalismo
na Inglaterra. Os camponeses foram expropriados dos meios de produção
(terra e instrumentos de trabalho) e foram expulsos dos campos para a
produção de lã. Dessa forma, os camponeses foram jogados nas cidades
"livres como pássaros". Livres, continuaria Marx, em dois sentidos: ninguém
os possuía e, noutro sentido, eles estavam livres dos meios de produção
(não os possuíam!). Àquela época, o capitalismo funcionava através da
produção, circulação e consumo de mercadorias. Assim, a única mercadoria
que os futuros formadores da classe proletária possuíram era a própria
força de trabalho.
Observa-se, pelo que foi exposto no livro, que a explicação marxista para o
contexto de moedas do século passado, mutatis mudantis, pode perfeitamente
se adequar à realidade dessas meninas.
Uma prova dessa proposição. Com o estardalhaço causada pela publicação na
Folha de São Paulo de provas da experiência das meninas-escravas, algumas
pessoas foram presas e as meninas de cuiú-cuiú foram libertadas. Todavia o
autor do livro, realista, sabia que "Muitas delas não sabiam o que fazer da
vida, exceto continuar vendendo o próprio corpo."Pois essa é (e, se nada
for feito de concreto, continuará sendo por muito tempo!) a única
mercadoria que possuem para vender no mercado.
No Brasil, num nordestino ambiente tropical de beleza exótica acontece o
encontro da menina - mulher com seu " príncipe viking". Esta menina -
mulher nascida nas periferias da vida - há muitas que ainda chupam o dedo e
dormem com bonecas, não importa a idade - ousa acreditar que, no além -
mar, possa existir a resposta para sua vida,Tem sonho da felicidade.
Essa menina que participa do turismo sexual deseja Ter uma casa, um carro,
a roupa de grife, a TV colorida mais moderna, o vídeo cassete.
Mas não tem condições, porque ela faz parte da população de excluídos, dos
que não deveriam nem sonhar. Então cria a ilusão que a Europa é o paraíso.
Um lugar lindo onde existem as melhores condições de trabalhar, onde há
respeito pelas pessoas e mas esclarecimento.
Segundo elas, o Brasil é muito bom para quem tem grana. Então saia na busca
do príncipe encantado europeu que irá tira-la da situação de pobreza e
desespero, onde não vê a alternativas. A figura desse homem enquanto
príncipe é uma constante para quase 80% dessa menina - mulher.
Um componente forte da indústria do sexo - turismo no nordeste brasileiro é
o fato de ser uma sociedade extremamente patriarcal.
Culturalmente, a mulher é tida como inferior e o homem como senhor, como
dono e cabeça da família.
As mulheres, principalmente as mais bonitas, são constantemente vítimas de
assédio sexual por parte de seus patrões, chefes, colegas, vizinhos, etc.
Muitas meninas do turismo sexual foram estupradas algumas, várias vezes. E,
mais grave ainda, as histórias de vida dessas meninas são marcadas dentro
de suas próprias famílias pela violência física, sexual, psicológica e
emocional.Muitas delas foram vítimas na infância ou na adolescência (de
tentativa) de estupro por parte de seus pais biológicos, padrastos, tios ou
avôs. A menina dentro da família também esta sujeita a abuso sexual por
parte do namorado, amante ou do companheiro eventual de sua mãe. Essa
figura que deveria protegê-la, ao contrário, prime ainda mais esta menina
que é obrigada, na maioria das vezes, a sair de casa para não cria
"problemas" para sua mãe ou por não suportar mais o convívio da violência
de que é vítima (LUCSK & MANSON, 1993).
Uma variante desta cultura patriarcal - agora a do "senso comum" - é o fato
da mulher ser construída em seu imaginário para querer Ter uma casa, um
marido que será o pai de seus filhos, que a sustente e a proteja, enfim, um
homem que lhe dê segurança. O mundo da mulher é sempre representado como o
privado enquanto que o mundo público é reservado ao homem. No Nordeste, é
costume se dizer "prendam suas cabras porque meu bode está solto". Isto
resume a condição da mulher, de se resguardar virgem enquanto o homem tem
de estar nas ruas, buscando e mantendo relações sexuais. Se a menina não
obedecer a este ritual, é comum ela ser expulsa da própria casa, ser
considerada prostituta e discriminada. Segundo pesquisa realizada
recentemente no Recife, a virgindade é considerada um valor para 53% da
população.
A visão que as pesquisadas acabam formando do homem brasileiro é de
violento, machistas, infiel, mesquinho e preconceituoso. Daí porque buscam
realizar seus sonho de construir família com o estrangeiro europeu.
Um aspecto mais subliminar é a valorização disseminada globalmente da
estética do "branco" como uma beleza maior, única. Ser como a "xuxa" é
fantástico.Em nenhuma estória em quadrinhos ou conto de fadas a princesa é
negra, mas sempre branca, loura, que deverá encontra seu príncipe de olhos
azuis e Ter com ele filhos - anjos dourados. Esta violenta forma de
discriminação interiorizada inocentemente acaba por incentivar o sexo -
turismo. Inclusive muitas famílias acham que sua filha, casando com um
branco, vai Ter descendentes mais claros e assim "limpar mais a família".
Muitas pessoas - inclusive autoridades públicas - dizem que o sexo turismo
é uma invenção, que não existe ou onde existe é na Europa.
Mais o que se observa aqui no Brasil é que cada dia aumenta o fluxo de
mulheres nordestinas indo em busca do "sonho dourado" do casamento e de uma
vida melhor. (PRESTRELLO E DIAS, 1996, p. 30).
1. TRIBUNA DO NORTE
1. Natal/RN - Edição de Domingo, 25 de abril de 2004
Para atrair a atenção dos turistas "gringos". Jovens estão lançando mão da
ousadia e de apelo sexual.
Ponta Negra: uma praia de apelos sexuais.
A praia de Ponta Negra - motivo de orgulho dos natalenses - pode perde seu
título de cartão postal da cidade se as autoridades municipais e estaduais
não começarem a combater o sexo turismo, cada vez mais frequente e
escancarado. O que antes era visto como uma das áreas de lazer mais bonitas
e procuradas do Rio Grande do Norte, inclusive pelos natalenses, hoje é
motivo de dúvidas. O comportamento de algumas mulheres tem causado
constrangimento a famílias que estão procurando outros destinos.
Garotas de programas são as frequentadoras mais assíduas da praia que atrai
os estrangeiros, principalmente, os italianos. Sem pudor algum, elas não
medem esforços para vender a imagem de mulher "caliente".
Na quita -feira, o jornalista Paulo Francisco, flagrou uma das cenas
decadentes da praia. Uma garota se despiu do biquíni para chamar a atenção
de um grupo de italianos. Outro aspecto negativo para o estado potiguar é o
site www.brasilenatal.com que está divulgando a capital do Rio grande do
Norte na Itália com um destino de lindas mulheres, usando para isso fotos
de modelos, muitas delas estrangeiras.
Paulo Francisco - colaborador "jornalista".
A praia de ponta Negra pede socorro urgente às autoridades. E se este
socorro não vier, Ponta Negra vai ser tornar sinônimo de prostituição. As
cenas da decadência dessa praia, que é um dos cartões postais de Natal, já
começaram a aparecer no dia - a - dia.
Se já não bastassem as garotas de programas circulando na orla atrás de
gringos, mais especialmente de italianos, agora as cenas explicitas de
apelo sexual chegaram à praia, bem no meio da tarde.
Na última Quinta - feira, às 15:30, defronte a um hotel localizado na
avenida Erivan França, próximo a um mini - shopping, duas garotas, entre 18
e 20 anos, resolveram exibir seus corpos num banho de mar, chamando a
atenção de todo mundo. Uma delas não se contentou com o banho de mar
trajando um biquíni dos mais sumários e resolveu, primeiro,despir a parte
de cima, exibindo os seios, num "top less". Depois de uns mergulhos, a
jovem, sabendo que estava sendo observada por um grupo de turistas
italianos, resolveu despir também a parte de baixo. Sem roupa, a garota
dançava e fazia alguns movimentos simulando ato sexual.
A avenida Erivam França quase parou para ver o "espetáculo" deprimente da
jovem para atrair os olhares dos "gringos".Um casal de turista que
circulava no calçadão perguntava a todos os que estavam próximos o que
estava acontecendo na areia da praia. A turista, ao observar que era uma
cena de nudismo que estava a chamar a atenção dos transeuntes, puxou o
acompanhante e insistiu em continuar o passeio. Crianças que brincavam na
areia, próximas à cena, também acompanharam o exibicionismo das garotas.
Nos restaurantes, clientes e garçons também assistiam. A cena de nudismo na
praia de Ponta Negra durou cerca de 10 minutos, numa tarde de garoa.
Enquanto a jovem desnuda desfilava o seu corpo pela areia da praia, os
transeuntes - natalenses e turistas - observaram - na. A maioria, reprovou
o "espetáculo". Satisfeitos, pareciam estar apenas o reduzido público
formado pelo turistas - todos homem - do qual a garota queria - e conseguiu
- chamar a atenção. Dois policiais militares de motos só apareceram na
praia depois que as jovens, já de roupa, saíram caminhando calmamente pelo
calçadão.
A cena é mais uma que acontece diariamente na praia de Ponta Negra, que aos
poucos vai perdendo seu "glamour". Alguns garços de restaurantes
localizados ao longo da avenida Erivan França contam que com a prostituição
as drogas também chegaram à praia.
"Antes, a distribuição acontece diariamente na praia de cima", explicam
eles. "A gente acompanha tudo. A distribuição de cocaína e maconha acontece
no calçadão ", conta um dos garçons, que prefere o anonimato para não
sofrer represália dos traficantes. "A polícia sabia quem era o pessoal, mas
não fazia nada. Dizem que os polícias ( civis e militares) recebiam
dinheiro para fazer vista grosa", afirma um dos garçons entrevistados, para
em seguida acrescentar que "depois os polícias foram deslocado para outro
lugar".
Antes dos italianos chegarem, relatam os garçons, os estabelecimentos
recebiam muitos natalenses e mesmo turistas brasileiros. " Agora, a
situação está péssima, o nosso movimento caiu muito, pessoal de Natal está
deixando de vir para Ponta Negra", relata outro garçom. "os turistas
portugueses e escandinavos chegam com suas famílias, enquanto os italianos
vêm só a procura de mulheres".
A indignação pelas situação que chegou Ponta Negra também é de alguns
proprietários de hotéis, que pedem que as autoridades tomem providências
para acabar com o turismo sexual para Natal.
Um dono de hotel ficou revoltado com uma cena vivida por sua filha. A
garota ao passear pela orla de Ponta Negra foi abordada por um estrangeiro.
que colocou uma nota de euro no seu rosto, convidando - a para um programa.
Hoje, é Ponta Negra, ontem , foi a praia dos artistas, onde mais de 22
estabelecimentos fecharam nos últimos anos devido à decadência da orla,
resultado da prostituição que proliferou ali na década de 90. Atualmente,
um grupo de empresários da praia dos Artistas está empenhando em recuperar
a imagem da praia.
Para alguns empresários, se não forem tomadas providências urgentes, Natal
é que vai perde os turistas que procuram a cidade pelas suas belezas
naturais e seu povo hospitaleiro. Os operadores de turismo sexual não
perdem nada, eles apenas transferem seus turistas para outro destino.
Convém ressaltar, por tudo que foi exposto, que a prostituição não é crime
tipificado no código penal brasileiro, para aquele ou aquela que pratica o
ato de se prostituir, ou seja, para quem vende ou negocia seu próprio
corpo.
Realço por oportuno, que aquele que tira proveito da prostituição alheia,
aquele que agencia a mulher, ou adolescente, o qual é alcunhado por
"cafetão ou cafetina", esse sim está praticando um ato ilegal passível de
punição, prevista na legislação penal em vigor, assim como para aquele que
tira proveito do sexo de um adolescente sendo do sexo feminino ou
masculino.
Conclusão:
Quando falamos em sexo - turismo e prostituição infantil, é bom lembrar a
relação Norte e Sul, que são meninas quase sempre carentes.
Algumas das possíveis soluções para a resolução deste problema são: a
ampliação dos programas de saúde, privilegiando as necessidades de
autoconhecimento do corpo; de métodos preventivos de gravidez e de doenças
sexualmente transmissíveis especificas das meninas. Programas de emprego
para as meninas prostituídas; casas de abrigo (como a casa de passagem);
apoio e ajuda ás famílias para manutenção das crianças nas escolas. Também
deveriam ser reformuladas as delegacias de crianças e adolescentes para
orientação de meninos e meninas envolvidos na prostituição.
Dito tudo isso, se vê que o problema é muito complexo. Mas é preciso que o
combate a esse absurdo seja colocado como um princípio para toda a
sociedade. É óbvio que, mesmo com a vontade política, infelizmente torna-se
lenta qualquer modificação social. Mas as soluções problema(se é que a
palavra consegue dar conta da seriedade do fato) começa por manter as
crianças bem alimentadas, em escolas e gerar trabalho decente para seus
pais, evitando assim que sigam as ruas e a prostituição.
Essas meninas que também participam do turismo sexual. São meninas que
desejam ter carro,a roupa de grife, celular do mais moderno, essas meninas
que eu falo não tem condições nenhuma, porque ela faz parte da população de
excluídos, das que não deveriam nem sonhar então cria a ilusão que fazendo
turismo sexual elas vão ter tudo isso.
A sociedade é um pouco culpada nesse aspecto, muitas meninas pensam que por
ser pobre elas são excluídas da sociedade, por isso vendem o seu corpo para
realizar seus sonhos.
Abstract: The present work is characterized as a bibliographical study,
once the data were collected through secondary sources, and whose objective
went to know as the sex tourism and young prostitution they are developing
in the society evaluating acting, through the identification of the current
reality analyzing the approaches of the literature on the thematic in
subject.
Key-word: Society; tourism; prostitution.
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